Migalhas Quentes

Seguradora deve pagar benefício em caso de suicídio não premeditado

TJ/SC citou súmula do STF dispondo que o suicídio não afasta o pagamento do seguro, salvo de houver premeditação comprovada.

30/10/2014

Uma seguradora deverá pagar R$ 15 mil, por morte acidental, ao esposo de uma mulher que cometeu suicídio. A sentença foi mantida pela 9ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, que deu parcial provimento ao recurso, apenas para determinar que a atualização monetária incida desde o efetivo prejuízo.

Na apelação, a empresa disse que a decisão violou o art. 798 do CC, já que o suicídio ocorreu no biênio legal de carência, o que a isentaria do pagamento da indenização securitária.

Todavia, a câmara entendeu que, embora a alegação seja concreta, a súmula 105 do STF dispõe que, "salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro". O relator do recurso, desembargador Ronei Danieli, acrescentou que o STJ também prevê a cobertura do suicídio não premeditado.

"Sabe-se que a natureza do contrato de seguro exige boa-fé dos contratantes que se comprometem a prestar informações verídicas, no intuito de manter o equilíbrio contratual e assegurar o bom cumprimento do pacto, em observância aos princípios da lealdade e da transparência previstos no artigo 765 do Código Civil."

O magistrado destacou ainda que o fato de que a ocorrência da morte no período inicial de dois anos de vigência do contrato, por si só, não autoriza a companhia seguradora a eximir-se do dever de indenizar. Além disso, é necessário comprovação inequívoca da premeditação por parte do segurado, ônus que cabe à seguradora.

"Assim, era ônus da apelante derrubar a presunção de boa-fé que prevalece sobre o texto do art. 798 do CC. Mas a empresa em momento algum fez prova da premeditação. Apenas usou a carência de dois anos para a não cobertura, afirmando, ainda, que seria "demasiadamente oneroso obrigá-la a demonstrar a intenção da segurada."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ definirá o pagamento de seguro de vida em suicídio durante carência do contrato

16/9/2014
Migalhas Quentes

Suicídio não impede execução de apólice de seguro de vida

3/6/2014
Migalhas de Peso

Do suicídio, necessidade de revogação das Súmulas 105 do STF e 61 do STJ

15/9/2010

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025