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MTE aprova regras para multas em caso de infrações ao trabalho doméstico

Portaria 2.020/14 entrou em vigor no dia de sua publicação, no último dia 24/12.

29/12/2014

O MTE publicou a portaria 2.020/14, que aprovou os critérios para a fixação dos valores das multas contra infrações ao trabalho doméstico. O texto (v. íntegra abaixo) estende as infrações previstas na CLT aos empregadores domésticos.

A nova portaria fixou as bases de cálculo para as multas com os seguintes critérios:

a) gravidade da infração;

b) tempo de serviço – a multa da CLT será crescida de 1%, por mês trabalhado, caso se constate empregado com mais de 30 dias de trabalho;

c) idade do empregado – a multa será acrescida de 30% caso o empregado prejudicado possua mais de 50 anos ou de 100% caso o empregado prejudicado possua 17 anos de idade ou menos; e

d) número de empregados prejudicados – o valor da multa será multiplicado pelo número de empregados prejudicados.

Segundo o advogado André Blotta Laza, do escritório Machado Associados Advogados e Consultores, a portaria é imprecisa e traz ainda mais insegurança jurídica aos empregadores domésticos. “Apesar de mencionar a gradação da multa por falta de registro em carteira, a nova Portaria não define claramente o que será considerada infração grave pelo Auditor Fiscal do Trabalho.” Essas lacunas, diz Laza, “podem atrapalhar a defesa ampla pelos empregadores domésticos”.

A portaria entrou em vigor no dia de sua publicação, no último dia 24/12.

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