Migalhas Quentes

Falta rotineira tolerada por empregador afasta justa causa de funcionária

Procedimento era prática habitual entre os empregados, sempre tolerada pela empregadora.

28/2/2015

O juiz do Trabalho Pedro Paulo Ferreira, em atuação na 48ª vara de Belo Horizonte/MG, afastou a dispensa por justa causa aplicada à telefonista de um jornal mineiro motivada pelo fato de ela solicitar aos seus colegas de trabalho que registrassem sua jornada.

O julgador constatou que esse procedimento era prática habitual entre os empregados, sempre tolerada pela empregadora. Assim, para ele, a aplicação da pena máxima à trabalhadora foi discriminatória, representando ofensa ao princípio da isonomia.

Apesar de irregular, o procedimento foi tolerado pela reclamada que optou por punir tão somente a reclamante e a testemunha, destacou o magistrado. Assim, para o juiz, ficou claro que o poder disciplinar foi usado de forma discriminatória (não isonômica), ficando caracterizado o abuso de direito (art. 187, CC), o que compromete a validade da pena aplicada.

Nesse contexto, declarou a nulidade da justa causa e considerou a dispensa imotivada, condenando a reclamada a pagar à reclamante as parcelas trabalhistas decorrentes.

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