Migalhas Quentes

Noiva é indenizada por vestido que rasgou antes da cerimônia

Para juiz, cliente viu-se exposta ao ridículo, sendo ferida sua autoestima e imagem justamente no dia tão sonhado.

21/3/2015

Ao se arrumar para a cerimônia, uma noiva constatou que não foram feitos os ajustes no vestido, requisitados à loja do aluguel e, por causa disso, o traje não lhe serviu e acabou rasgando.

Pelo fato, o juiz de Direito Vitor Umbelino Soares Júnior, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde/GO, fixou indenização por danos morais de R$ 8 mil.

Para o magistrado, a conduta da empresa merece represália pela má prestação de serviço.

A responsabilidade civil pelos danos morais, nesse caso, encontra respaldo na verdadeira ofensa aos direitos da personalidade da cliente, que viu-se exposta ao ridículo, sendo ferida sua autoestima e imagem justamente no dia tão sonhado e esperado por qualquer noiva.”

Segundo o juiz, deve ser considerada toda a dedicação e a expectativa para a cerimônia, "o que, sem dúvida alguma, acaba por atribuir às empresas prestadoras de serviço para tal ocasião uma responsabilidade sem igual”.

Na petição inicial, a noiva contou que o aluguel foi feito meses antes do evento e, segundo o combinado, o vestido seria entregue com os ajustes na semana do casamento. No momento em que foi buscar o traje, a cliente teria indagado à vendedora se poderia experimentá-lo, o que lhe foi negado, para “preservar a limpeza da roupa”.

Conforme Umbelino ressaltou, a relação entre as partes do processo são regidas pelo CDC e, por isso, o fornecedor responde independentemente da existência de culpa, “bastando a constatação do dano sofrido pelo cliente e o nexo causal com a conduta da empresa”.

A autora havia pedido, também, o ressarcimento integral do valor despendido no aluguel, R$ 750, e o pleito foi deferido parcialmente pelo magistrado, que sentenciou a restituição de 50% da quantia.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lavanderia deve indenizar cliente por vestido de noiva danificado

1/2/2015
Migalhas Quentes

Vestido de noiva é bem durável e prazo para reclamar de defeitos é de 90 dias

20/12/2013
Migalhas Quentes

Noiva que teve zíper do vestido descosturado será indenizada

3/5/2012
Migalhas Quentes

Noiva que chega atrasada, com vestido desajustado, despenteada e com maquiagem mal feita será indenizada

8/3/2009

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024