Migalhas Quentes

INSS consegue suspender decisão que garantia atendimento prioritário a advogados

Conselho Federal da OAB propôs ACP.

5/3/2016

O INSS informa em circular (v. íntegra abaixo) a suspensão do cumprimento de sentença em ACP proposta pela OAB que pretende garantir aos advogados atendimento prioritário nas agências do órgão, sem agendamento prévio e filas, em local próprio e independente de distribuição de senhas.

O Conselho Federal da OAB requereu na ação, em trâmite na 17ª vara do DF, que o INSS se abstenha também de impedir que os causídicos protocolizem mais de um benefício por atendimento, e que apresentem procuração como condição para terem vista ou fazerem cópias de processos administrativos.

Em dezembro, o juiz Federal João Carlos Mayer Soares deferiu em parte a liminar, considerando que é caso de violação da prerrogativa profissional, “quer quanto à exigência de prévio agendamento ou obtenção de senha para atendimento do advogado na esfera administrativa, inclusive, para o protocolo de documentos e petições, quer quanto à limitação por benefício de protocolo".

O Supremo Tribunal Federal firmou o posicionamento de que, tendo em conta a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça, é descabida a imposição de restrições ao atendimento do profissional da advocacia nas agências da Previdência Social.”

Contudo, conforme anunciado na circular, foi interposto embargos de declaração com pedido de suspensão da execução até a decisão dos embargos, o que foi deferido na última sexta-feira, 4.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024