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Lei catarinense sobre remoção e promoção de magistrados é inconstitucional

27/4/2006


Lei catarinense sobre remoção e promoção de magistrados é inconstitucional


O Plenário do Supremo julgou procedente, por unanimidade, a ADI 2494 proposta pela AMB contra a Lei Complementar catarinense nº 212/01. Essa lei alterou o artigo 192 do Código Judiciário catarinense, determinando o critério da remoção e promoção de juízes. A AMB argumentou que a lei estadual contraria a Carta Magna, que delegou a elaboração do Estatuto da Magistratura - denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional ( Loman) - ao STF


Em seu voto o ministro Eros Grau, relator da ADI, ponderou que “o Supremo entende que os privilégios concedidos à antiguidade estão no texto constitucional, não podendo o legislador ordinário ampliá-los”, declarando a inconstitucionalidade da lei estadual.


O ministro Eros Grau questionou os efeitos advindos da promulgação da Lei nº 212/01, que teve aplicação imediata (agosto/2001) gerando, provavelmente, promoções e remoções e que, após 5 anos, seria impossível anulá-las. Decidiu, então que a declaração de inconstitucionalidade da norma terá efeitos a partir da presente data, mantendo a validade das decisões proferidas por juízes promovidos ou removidos na conformidade da lei.
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