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OAB condena PL que deixa bacharel advogar sem Exame de Ordem

4/5/2006


OAB condena PL que deixa bacharel advogar sem Exame de Ordem


O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, condenou veementemente o projeto de projeto de lei nº 6.743/06, do ex-deputado Milton Cárdias, que garante trabalho nos Juizados Especiais brasileiros a bacharéis em Direito que não foram aprovados ou ainda não prestaram o Exame de Ordem. Para Busato, qualquer projeto que permita ao bacharel em Direito advogar, seja <_st13a_personname productid="em Juizados Especiais" w:st="on">em Juizados Especiais ou não, sem que tenha prestado o Exame de Ordem é “odioso” e “puramente demagógico”. “É totalmente odioso porque a pessoa mais humilde também precisa de uma defesa adequada, como qualquer cidadão”.


O projeto de lei, se aprovado, altera o inciso IV do artigo 8º da Lei 8.906/94 (clique aqui) (Estatuto da Advocacia), que afirma que "para a inscrição como advogado é necessário aprovação em Exame de Ordem". Nesse inciso, seria acrescido um complemento: "salvo para exercício da advocacia tão somente junto aos Juizados Especiais". Cárdias apresentou o projeto em 15 de março deste ano, antes de deixar o cargo para o titular da vaga.


Na justificativa para o projeto de lei, o ex-deputado afirma que acredita o exame da OAB seja necessário para preparar o bacharel para a profissão para que não ocorram prejuízos à sociedade em decorrência do seu trabalho. Mas, para ele, a possibilidade de o bacharel exercer a advocacia nos Juizados não traria prejuízos gravíssimos no caso de um erro cometido pelo bacharel, tese que é rebatida por Busato.


“Para o cidadão que procura o Juizado Especial, o seu caso não é pequeno, não é de pouca importância, pode ser o caso de sua vida”, lembrou o presidente nacional da OAB. “E essa pessoa tem direito de ser defendida por profissional adequado, devidamente selecionado e com sua capacidade técnica e postulatória devidamente aferida perante à Ordem dos Advogados do Brasil”.


O presidente da OAB criticou, ainda, a baixa qualidade do ensino que vem sendo oferecido por muitos cursos jurídicos no país e destacou o fato de o Exame de Ordem ser, muitas vezes, a única prova da qualidade da formação assimilada pelos bacharéis em Direito. “Na grande maioria das faculdades, principalmente as particulares, não há o rigor exigido na aferição da qualidade do ensino que está sendo praticado”, afirmou Busato. “Então, o bacharel sai da faculdade e a primeira prova efetiva que ele vai encontrar pela frente e que balizará a sua capacidade em termos profissionais é o Exame de Ordem".


A seguir, a íntegra da entrevista concedida pelo presidente nacional da OAB, na qual comentou o teor do projeto de lei nº 6.743/06:


P - O senhor acredita que o Exame de Ordem é essencial para a profissão de advogado?

R - O Exame de Ordem é um instrumento a favor não só da seleção da advocacia. Tendo em vista as demandas que existem hoje no país, de busca de uma Justiça mais ampla e perfeita, o Exame de Ordem tornou-se um instrumento em favor da cidadania brasileira. Somos uma corporação já com mais de 520 mil advogados inscritos e que recebe, a cada ano, uma fornada de cerca de 120 mil bacharéis em Direito que se formam em todas as universidades brasileiras. É uma situação inusitada no mundo.

P - Como o senhor avalia o teor do projeto de lei de autoria do ex-deputado Milton Cárdias, que permite a bacharéis atuarem como advogados <_st13a_personname productid="em Juizados Especiais" w:st="on">em Juizados Especiais mesmo que não tenham sido aprovados no Exame?

R - Qualquer projeto de lei que permita ao bacharel em Direito advogar em juizados especiais sem que tenha prestado o Exame de Ordem é odioso. É totalmente odioso porque a pessoa mais humilde também precisa de uma defesa adequada, como qualquer cidadão. Para o cidadão que procura o juizado especial, o seu caso não é pequeno, não é de pouca importância, pode ser o caso de sua vida. E essa pessoa tem direito de ser defendida por profissional adequado, devidamente selecionado e com sua capacidade técnica e postulatória devidamente aferida perante à Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB entende que esse projeto é puramente demagógico, de autoria de pessoa que exerceu fugazmente a vaga de deputado. Ele já não pertence ao Congresso Nacional, apenas quis deixar sua passagem naquela Casa marcada por um projeto populista, inconseqüente e sem bases técnicas. Nós não podemos aceitar qualquer tipo de incursão em relação ao Exame de Ordem porque isso realmente abalaria as estruturas do Poder Judiciário, uma vez que o advogado participa da administração da Justiça.

P - Para ficar claro, o aluno que se forma em Direito e não consegue passar no Exame de Ordem, significa dizer que ele não tem condições de exercer a profissão?

R - Sim. Nós estamos vivendo hoje um tempo em que quase não há provas de aferição ou freio de aferição da capacidade do ensino em Direito que é ofertado. Nós estamos vendo que há uma vaga nas faculdades disponível para cada interessado no bacharelado <_st13a_personname productid="em Direito. Na" w:st="on">em Direito. Na grande maioria das faculdades, principalmente as particulares, não há o rigor exigido na aferição da qualidade do ensino que está sendo praticado. Então, o bacharel sai da faculdade e a primeira prova efetiva que ele vai encontrar pela frente e que balizará a sua capacidade em termos profissionais é o Exame de Ordem. E o que estamos vendo há algum tempo é uma reprovação <_st13a_personname productid="em massa. Essa" w:st="on">em massa. Essa reprovação significa a má capacidade que a pessoa tem em sua formação para exercer a advocacia. Daí a entregarmos o povo mais humilde a essa faixa de profissionais não qualificados ou semiprofissionais é absolutamente inconseqüente, é odioso.

P - Qual seria, então, a saída para os Juizados Especiais?

R - Temos que exigir que haja uma reformulação nos Juizados Especiais para que todas as pessoas sejam defendidas por um advogado tecnicamente formado e com reais condições de defender os interesses do cidadão. É isso o que a OAB está fazendo, inclusive por meio do ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade para que seja obrigatória a presença do advogado no atendimento jurídico a todos. Aqueles que não tiverem condições de suportar o pagamento de um advogado, deverão ter a assistência do Estado para tanto.

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