Migalhas Quentes

TSE autoriza instalação de seções eleitorais em sete cidades no Japão

x

12/5/2006


TSE autoriza instalação de seções eleitorais em sete cidades no Japão

Em caráter excepcional, o TSE autorizou a instalação de seções eleitorais em sete cidades no Japão. Em geral, os postos de votação no Exterior são organizadas somente nas sedes de embaixadas e consulados gerais.

Solicitação da implantação das novas seções foi feita pelo Ministério das Relações Exteriores, atendendo pedido de entidades representativas da comunidade brasileira no Japão. A embaixada do Brasil em Tóquio esclareceu que os locais propostos congregam grande número de habitantes brasileiros. Além disso, essas áreas se encontram em pontos regionais estratégicos, que facilitariam o comparecimento às urnas de grande número de brasileiros residentes nas redondezas.

As novas seções eleitorais serão instaladas nas cidades de Hamamatsu (Província de Shizuoka), Toyohashi (Província de Aichi), Suzuka (Província de Mie), Takaoka (Província de Toyama) , Ueda ( Província de Nagano), Oizumi (Província de Gunma) e Mitsukaido (Provínica de Ibaraki).

Os eleitores residentes no Exterior só votam nas eleições presidenciais. Nas eleições gerais de 2002, 549 brasileiros se registraram para votar no Japão.
_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024