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STF mantém decisão do CNMP que exonerou Thales Schoedl do cargo de promotor

Segundo 2ª turma, conselho tem competência para exercer, sobre os órgãos do parquet, controle de seus atos administrativos.

4/10/2016

O STF negou nesta terça-feira, 4, pedido formulado pelo então promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl contra decisão do CNMP que decretou o não vitaliciamento do cargo e sua consequente exoneração. A 2ª turma da Corte denegou segurança e cassou liminar concedida em outubro de 2008 pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Thales foi denunciado em 2005 pela suposta prática de homicídio. Em voto proferido ontem, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, reconheceu a legitimidade do CNMP para aplicar a medida e ressaltou ainda que, embora Shoedl tenha sido absolvido com base na tese de legítima defesa, o ato de vitaliciamento tem natureza administrativa, e a jurisprudência do STF reconhece a independência entre as instâncias cível, penal e administrativa.

O imbróglio jurídico envolvendo Schoedl teve início em dezembro de 2004. Ele foi acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro, após sair de um luau na praia de Bertioga, no litoral de São Paulo. Thales alegou que atirou em legítima defesa contra um grupo de pessoas que o ameaçava e que teria mexido com sua namorada. O MP/SP, então, ofereceu denúncia contra Schoedl em janeiro de 2005.

Em setembro de 2007, o CNMP determinou, em caráter liminar, o afastamento de Thales Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP paulista que havia concedido o vitaliciamento ao promotor, um mês antes. Quase um ano depois, em junho de 2008, o Conselho decidiu revogar o ato, com a perda do cargo.

Os conselheiros argumentaram, à época, que Schoedl não poderia ter sido vitaliciado, uma vez que o promotor não chegou a completar os dois anos exigidos pela CF/88 de efetivo exercício no cargo - ele tomou posse em setembro de 2003 e encontrava-se suspenso desde março de 2005. Além disso, avaliaram que sua conduta funcional durante o estágio probatório não teria sido condizente com o que se espera de um membro do MP.

Com relação à imputação de homicídio, Thales Ferri Schoedl foi, posteriormente, absolvido pelo Órgão Especial do TJ/SP, por unanimidade de votos, que reconheceu a prática da legítima defesa.

Independência

No MS impetrado no STF, Schoedl alegava que o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça reconheceu a vitaliciedade dele como membro do MP e que somente decisão judicial poderia decretar o seu não vitaliciamento no cargo. Argumentou, ainda, que o CNMP não pode rever decisão que tornou vitalício membro do parquet.

Assim, pediu o reconhecimento da nulidade dos atos administrativos corporificados nos acórdãos do Conselho, "diante da flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade de que padecem pela infringência clara ao art. 128, § 5º, I, “a” da Constituição Federal e ao art.38, § 2º, da Lei n. 8.625/93".

Na sessão desta terça-feira, o relator, ministro Dias Toffoli, votou por denegar a segurança, cassando a liminar, por considerar que as instâncias penal e administrativa, na via de jurisprudência do STF, são independentes.

"O ato de vitaliciamento tem natureza de ato administrativo, e assim se sujeita ao controle de legalidade do Conselho Nacional do Ministério Público, por força do artigo 130, "a", §2º, inciso II, da CF, cuja previsão se harmoniza perfeitamente com o artigo 128, §5º,do texto constitucional."

O ministro destacou que não houve nenhuma inconstitucionalidade na ação do Conselho Nacional, que possui competência para exercer, sobre os órgãos do parquet, controle de seus atos administrativos, dentre os quais o ato de vitaliciamento de membro do MP.

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