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Empresas devem ficar atentas às cobranças feitas por sindicatos patronais, alerta advogada

Contribuições sem qualquer indicação de critérios adotados e superiores ao teto de R$ 5.367,95 são indevidas.

14/1/2017
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No início do ano, as empresas brasileiras devem ficar atentas às cobranças recebidas provenientes dos sindicatos patronais. O alerta é da advogada Monica Gonçalves, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados. Ela aponta que são indevidas as contribuições com valores a pagar sem indicação dos critérios de cálculo por eles adotados.

De acordo com a especialista, as contribuições sindicais não podem jamais superar o teto de R$ 5.367,95.

"A cobrança de qualquer valor superior a esse patamar é ilegal, pois prevalece o entendimento jurisprudencial de que as contribuições sindicais patronais devem ser calculadas segundo os parâmetros trazidos pela nota técnica 50/05, do MTE, que indica o valor ressaltado acima."

Ela explica que a atualização dos valores em patamares diferentes daqueles mencionados na referida nota técnica somente poderia ser feita mediante lei. Assim, a conduta praticada por alguns sindicatos "representa nítida violação ao princípio da legalidade – art. 150, I, da CF, segundo o qual não se admite a instituição ou aumento de tributo sem lei que o estabeleça".

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