Migalhas Quentes

Empresas devem ficar atentas às cobranças feitas por sindicatos patronais, alerta advogada

Contribuições sem qualquer indicação de critérios adotados e superiores ao teto de R$ 5.367,95 são indevidas.

14/1/2017

No início do ano, as empresas brasileiras devem ficar atentas às cobranças recebidas provenientes dos sindicatos patronais. O alerta é da advogada Monica Gonçalves, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados. Ela aponta que são indevidas as contribuições com valores a pagar sem indicação dos critérios de cálculo por eles adotados.

De acordo com a especialista, as contribuições sindicais não podem jamais superar o teto de R$ 5.367,95.

"A cobrança de qualquer valor superior a esse patamar é ilegal, pois prevalece o entendimento jurisprudencial de que as contribuições sindicais patronais devem ser calculadas segundo os parâmetros trazidos pela nota técnica 50/05, do MTE, que indica o valor ressaltado acima."

Ela explica que a atualização dos valores em patamares diferentes daqueles mencionados na referida nota técnica somente poderia ser feita mediante lei. Assim, a conduta praticada por alguns sindicatos "representa nítida violação ao princípio da legalidade – art. 150, I, da CF, segundo o qual não se admite a instituição ou aumento de tributo sem lei que o estabeleça".

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024