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TJ/PE institui novos critérios para promoção de juiz de uma entrância para outra

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24/5/2006
 

TJ/PE institui novos critérios para promoção de juiz de uma entrância para outra

 

A Resolução nº 193/2006, publicada no último dia 17 no Diário Oficial de acordo com recente determinação do Conselho Nacional de Justiça, estabelece que, além da lista de antigüidade, toda comarca deverá manter uma classificação por merecimento.

 

"Diferentemente da lista de antigüidade, que é objetiva e permanente, a de merecimento será realizada de acordo com uma pontuação que é feita de edital para edital, dentre os concorrentes", explica o assessor especial da presidência, juiz Ruy Patu.

 

Segundo o magistrado, na elaboração, é apurado o mérito de cada candidato e, dentre os três que obtiverem o maior número de pontos, o TJ/PE indicará um à promoção. A indicação será feita através de uma votação nominal, em que cada desembargador irá fundamentar oralmente a razão do seu voto.

 

A cada novo edital de abertura de concorrência à promoção, os juízes poderão somar a essa lista uma pontuação que deverá seguir critérios objetivos. Além da produtividade obtida na comarca, o magistrado terá que se submeter a um curso. Serão avaliados o aproveitamento e a freqüência.

 

"Para ser candidato, o juiz precisará ter dois anos na mesma entrância e figurar na primeira quinta parte da lista de antigüidade. No caso da remoção, a exigência também é de dois na mesma entrância e que o juiz tenha, pelo menos, seis meses na mesma comarca", acrescenta Ruy Patu.

 

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