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Novo despacho de desembargador libera cobrança de pontos-extras de TV a cabo

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24/5/2006

 

Novo despacho de desembargador libera cobrança de pontos-extras de TV a cabo

 

O desembargador Alberto Vilas Boas, da 10ª Câmara Cível do TJ/MG, suspendeu, em despacho assinado ontem, a decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, que proibia a cobrança de pontos-extras pela Net Belo Horizonte Ltda. e Way TV Belo Horizonte S/A.

 

As empresas entraram com um pedido de reconsideração diante do despacho da desembargadora Evangelina Castilho Duarte, que havia confirmado a liminar dada em primeira instância.

 

O pedido de reconsideração foi encaminhado ao desembargador Alberto Vilas Boas, já que a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, relatora dos processos, encontra-se desde o dia 17 de maio em férias compensatórias. Vilas Boas considerou que, apesar de respeitar os motivos adotados pela relatora, é necessária a suspensão da liminar.

 

Segundo o magistrado, “o perigo de dano irreparável ao patrimônio jurídico das empresas é palpável, porquanto dela será subtraída quantia significativa e que compõe seu capital de giro, circunstância que pode comprometer o pagamento de dívidas fiscais e trabalhistas, além de criar ambiente de insegurança na relação com os consumidores”.

 

Com o despacho, as empresas de TV a cabo podem continuar a cobrar pelos pontos-extras, até que sejam julgados os agravos de instrumento pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A data do julgamento ainda não foi definida.

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