Migalhas Quentes

Filha de morto no Carandiru não será indenizada por divulgação de julgamento no Fantástico

Justiça de SP ainda condenou a autora por litigância de má-fé.

9/5/2017

O Poder Judiciário não atua para agradar este ou aquele cidadão, nem tampouco para atender este ou aquele interesse, e sim para solucionar os conflitos conforme as leis do nosso País, sendo que inconformismos como o que ora se aprecia não encontram respaldo legal.”

A partir deste entendimento a juíza de Direito Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª vara da Fazenda Pública de SP, negou indenização para parente de vítima do massacre do Carandiru.

A autora ajuizou ação contra a Fazenda do Estado de SP, decorrente da divulgação, no dia 27/9/16, no Fantástico, da Globo, de imagens do julgamento do recurso de apelação interposto contra as sentenças proferidas nos processos criminais no caso do Carandiru, mais especificamente da leitura do voto do relator, o desembargador Ivan Sartori.

Na oportunidade, foi anulada a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, determinando-se a realização de novo plenário, restando vencido o relator, que sustentou a necessidade de estender aos referidos acusados a absolvição decretada com relação a outros três réus que se encontravam na mesma situação e circunstância.

Livre convencimento

Inicialmente, a magistrada rechaçou o argumento de que Sartori teria negado a existência de um fato “juridicamente comprovado”, ao considerar que ainda não há trânsito em julgado, “inexistindo a alegada comprovação jurídica acerca da prática dos homicídios imputados àqueles servidores”.

A julgadora ressaltou na decisão que se trata de noção básica do Direito que a atividade do magistrado é orientada pelo princípio do livre convencimento, atrelado ao princípio da motivação das decisões.

E, sob este aspecto, tem-se que o voto do Eminente Desembargador Ivan Sartori, prolatado nos autos descritos na inicial, cumpre à exaustão o mandamento constitucional referido. São 114 laudas meticulosamente fundamentadas, que revelam clara e detida análise de todo o conjunto probatório, nas quais ele expõe com argumentos lógicos e sustentáveis as razões do seu convencimento. Sugere-se a leitura.”

Conforme destacou a juíza, é “inadmissível” o debate acerca do acerto ou desacerto do voto de Sartori, e “a pretensão vestibular se funda exclusivamente na frustração das expectativas da autora que, claramente, vislumbrava a confirmação da condenação dos réus em segunda instância e, por conseguinte, do propalado massacre”.

Além de negar o pedido indenizatório, a magistrada também condenou a autora em litigância de má-fé, por oposição de resistência injustificada ao andamento do processo, ao alegar que o feito se encontrava suspenso em razão de recurso interposto junto ao STF, com pedido liminar, o que não foi comprovado.

A procuradora Mirna Ciani atuou na causa pela Fazenda do Estado de S.Paulo.

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