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Caso Avestruz: STJ mantém competência da Justiça Estadual

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12/6/2006


Caso Avestruz


STJ mantém competência da Justiça Estadual


Em decisão proferida na última sexta-feira, o ministro Paulo Medina, do STJ concedeu liminar definindo, em caráter provisório, que o juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, é o competente para julgar a questão do desbloqueio dos bens do grupo Avestruz Master. A decisão estabelece que o magistrado poderá promover o desbloqueio apenas dos bens das empresas em recuperação - não atingindo assim os bens das pessoas físicas envolvidas - e somente para resolução de questões urgentes, tais como alimentação das aves, pagamento de funcionários e manutenção dos criadouros.


O conflito de competência foi suscitado em razão da discordância entre Carlos Magno e o juiz Gilton Batista Brito, da 11ª Vara Federal em Goiás. Este último preside ação penal que apura crime contra o sistema financeiro nacional supostamente praticado pela família de Gerson Maciel. Em razão disso, determinou o seqüestro os bens das empresas e da família. Carlos Magno, por sua vez, preside processo no qual concedeu recuperação judicial às empresas e, em conseqüência, solicitou ao juízo federal que desbloqueasse os bens a fim de tornar viável a recuperação. Com entendimento diverso, Gilton manteve o bloqueio, ao argumento de que, se comprovado o crime contra o sistema financeiro, os bens deverão ser utilizados para ressarcir as vítimas.
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