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Universidade é responsável por veículo roubado em seu pátio

13/6/2006
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Universidade é responsável por veículo roubado em seu pátio


A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou, por maioria de votos, a sentença do juiz Fúlvio Borges Filho da Comarca de Mafra, que condenou a Fundação Universidade do Contestado (UNC) ao pagamento de aproximadamente R$ 5 mil à José Lankoski, pai do estudante Danilo Lankoski, que teve o veículo furtado em horário de aula. O aluno, após registrar boletim de ocorrência e tentar acordo sem sucesso, com a Universidade, ajuizou ação de indenização por danos materiais contra a instituição. Inconformada com a decisão em 1º grau, a UNC alegou, em sua contestação, que o estacionamento é gratuito, aberto à todos – não só ao corpo docente ou discente - e que mantém vigias para disciplinar a ocupação do espaço e orientar as manobras dos motoristas para evitar acidentes.


Ao julgar procedente o recurso, o relator designado, desembargador Nicanor da Silveira, afirmou que a instituição possui responsabilidade sobre os veículos estacionados em seu pátio. “Não se trata de um estacionamento à disposição do público e sim daqueles que lá estudam, de modo que a existência de guarita, cancelas e vigilantes proporcionem maior tranqüilidade aos acadêmicos, que se utilizam do mencionado benefício”, finalizou o magistrado. (A.C. 2002.027316-9)

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