Migalhas Quentes

Juiz impõe medidas alternativas a ex-usuária de drogas que dirigiu embriagada

Para o magistrado, cumprir condições como ajuda à coletividade teriam resultado melhor que a prisão.

15/9/2017

Uma ex-usuária de drogas foi flagrada dirigindo embriagada. Ela seria condenada ao sistema prisional, porém, o magistrado responsável pelo caso decidiu suspender o processo por dois anos para que ela pudesse recomeçar sua vida.

A decisão é do juiz de Direito Fernando Marney Oliveira de Carvalho, da Justiça Ativa da comarca de Caldas Novas/GO.

Durante o julgamento, a promotora de Justiça presente propôs algumas condições alternativas para que a condenada não fosse para a prisão: ela não poderia se ausentar da comarca onde reside, sem autorização judicial, por mais de 30 dias.

Além disso, a cada dois meses, ela deverá comparecer pessoalmente e obrigatoriamente em juízo para informar e justificar suas atividades.

Também foi sugerida a composição do dano à coletividade, autorizando que ela transfira metade do valor da fiança, R$ 1.320,00, à Justiça Terapêutica, programa do tribunal.

Concordando com as condições, o juiz ressaltou que caso a denunciada seja processada por outro crime ou descumpra qualquer uma das exigências imposta, a suspensão será revogada.

"Fica a denunciada esclarecida que expirado o prazo sem revogação, será declarada extinta a punibilidade e que o prazo prescricional não correrá durante o prazo de suspensão do processo."

Recomeço

Segundo a assessoria do tribunal, a motorista superou o vício das drogas e hoje ajuda com sua história de vida pelo menos cinco mulheres que estão internadas na Comunidade Renascimento, em Rio Quente.

O juiz disse que uma sentença condenatória que a levasse para uma unidade prisional não teria o mesmo efeito. Para ele, um outro desfecho poderia mudar a vida dela e, podendo conceder este tipo de benefício, ela agora poderá ajudar as outras mulheres.

Confira a íntegra da ata.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025