Migalhas Quentes

Plano de saúde deve custear material importado para cirurgia se não há nacional similar

Decisão é da 3ª turma do STJ.

5/10/2017

A 3ª turma do STJ negou pedido da Unimed para ser desobrigada de custear materiais importados necessários para uma cirurgia coberta pelo plano da segurada.

A decisão ocorreu em julgamento desta quinta-feira, 5, e teve decisão unânime do colegiado a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

Conforme a ministra, há legítima expectativa do consumidor de que, uma vez prevista no contrato cobertura para determinada patologia ou procedimento, nela esteja incluído o custeio dos materiais para os procedimentos necessários à efetiva realização do tratamento prescrito.

O caso envolve a necessidade de prótese e, de acordo com o que ficou consignado no Tribunal de origem, a Unimed não demonstrou a existência de outras próteses no país com mesma eficácia e qualidade da importada.

A ministra lembrou a existência de precedentes da Corte em caso de material importado que afirmam ser abusiva a cláusula restritiva que exclui o custeio se inexiste similar nacional.

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