Migalhas Quentes

Facebook não é obrigado a excluir vídeo de Jean Wyllys em perfil de terceiros nem publicar retratação

Retratação tem de ser feita pelo próprio usuário, e retirada de publicação, pedida por via judicial.

6/12/2017

A 5ª turma Cível do TJ/DF reformou sentença e retirou a responsabilidade do Facebook de remover vídeo editado do deputado Jean Wyllys postado por terceiros, que não são réus do processo. A decisão também desobrigou a plataforma de publicar direito de resposta do deputado no perfil dos usuários.

O deputado Federal Jean Wyllys acionou a Justiça pleiteando a exclusão de vídeo editado de seu discurso na reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, que apura violência contra jovens e negros pobres no Brasil. O conteúdo foi publicado no Facebook pelo deputado Éder Mauro e outros usuários, e compartilhado por mais de 10 mil pessoas.

Wyllys também requereu a publicação do vídeo original no perfil de Éder, bem como nos perfis dos outros usuários que fizeram a divulgação, pelo período de 48 horas, com o acréscimo de uma legenda no vídeo.

Em contestação, a plataforma alegou que o vídeo postado no perfil do deputado Éder Mauro e de outra usuária já teria sido excluído. Afirmou, ainda, que o procedimento resultou automaticamente na exclusão de quaisquer compartilhamentos feitos diretamente por meio da ferramenta "compartilhar", disponibilizada pela rede.

O deputado Éder Mauro também apresentou contestação, alegando que apenas divulgou em sua página trechos da manifestação do autor durante a reunião da CPI, sem a intenção de manipular o discurso.

Em 1ª instância, o Facebook foi condenado a retirar o vídeo do perfil de Éder, bem como de outros perfis, caso houvesse indicação das URLs por meio de ofícios administrativos enviados por Jean ou por representantes. O juízo ainda determinou que o Facebook publicasse vídeo de direito de resposta nos perfis apontados, o qual deveria ficar disponível por 48 horas em destaque.

Responsabilidade nula

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Angelo Passareli, destacou que, de acordo com o art. 19 do Marco Civil, o Facebook somente pode ser civilmente responsabilizado por danos gerados por terceiros quando, após ordem judicial específica, não tomar providencias para tornar indisponível o conteúdo ofensor. Para o desembargador, a ordem de excluir postagens por via administrativa poderia configurar censura prévia. Assim, apesar de terem sido apontados outros perfis, a página só tinha a obrigação de excluir o conteúdo do perfil de Éder, único réu do processo.

Para ele, a plataforma não possui o dever de publicar vídeo de retratação no perfil dos usuários apontados na inicial, pois não se pode "criar responsabilidade para o provedor de conteúdo de internet, quando este não possui controle do conteúdo postado por seus usuários".  A retratação deveria ser publicada pelos próprios usuários, e não do Facebook.

"No caso em análise, caberia ao autor atribuir às pessoas que indicou nas iniciais a responsabilidade de publicar o vídeo de retratação, destacando-se que só uma das pessoas indicadas foi demandada como réu."

Ao concluir, o relator julgou improcedente o pleito do deputado em relação à publicação de vídeo de direito de resposta, bem como a exclusão do vídeo por outros usuários que não são parte do processo. Ficou vencido o desembargador Sebastião Coelho.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Falta de indicação da URL inviabiliza ordem judicial para retirar ofensas do Facebook

2/9/2017
Migalhas Quentes

Facebook não tem dever de controlar previamente as postagens, diz STJ

20/7/2017
Migalhas Quentes

Político ofendido por internauta no Facebook será indenizado

13/7/2017
Migalhas Quentes

Facebook e PDT indenizarão político após difamação divulgadas em perfil falso

24/6/2017
Migalhas Quentes

Político criticado no Facebook não será indenizado

22/4/2017
Migalhas Quentes

Facebook é condenado a remover vídeo e informar dados do usuário que publicou

1/4/2017
Migalhas Quentes

Facebook não é obrigado a monitorar conteúdo publicado por seus usuários

30/7/2015
Migalhas Quentes

Facebook não pode ser responsabilizado por conteúdo postado por terceiros

27/5/2015

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024