Migalhas Quentes

Presidente do TST assegura demissão coletiva em universidade sem negociação sindical

Ministro Ives Gandra considerou ativismo judicial a negativa de aplicação da reforma trabalhista.

12/1/2018

O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, no exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deferiu liminar requerida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá para assegurar a dispensa de 12 professores, feita em dezembro último sem intervenção sindical.

A decisão de 1º grau foi mantida por desembargadores do TRT da 15º região em mandado de segurança e ação cautelar, declarou a nulidade da dispensa e havia determinado a reintegração dos dispensados.

Ativismo judiciário

Para o ministro Ives, contudo, ficou caracterizada nos autos a legalidade das demissões coletivas sem a necessidade de qualquer interveniência do Sindicato, nos exatos termos dos artigos 477 e 477-A da nova CLT, desrespeitados pelas decisões suspensas.

A hipótese é de nítido ativismo judiciário, contrário ao pilar básico de uma democracia, da separação entre os Poderes do Estado.”

O presidente do Tribunal lembrou que desde a edição da CF as demissões coletivas ocorrem, mas apenas em 2009, com o precedente da SDC do TST, calcado em princípios gerais constitucionais, é que se passou a exigir, mesmo sem lei específica, a negociação coletiva prévia às demissões plúrimas.

No entanto, a própria jurisprudência do TST foi revista pelo Pleno, em dezembro de 2017, “sendo superada em precedente que não admite dissídio coletivo de natureza jurídica para discutir demissões plúrimas”, destacou, fazendo referência ao processo RO-10782-38.2015.5.03.0000, julgado em 18/12/17, com acórdão ainda não publicado.

O presidente concluiu que impedir instituição de ensino de realizar demissões nas janelas de julho e dezembro não condiz com a aplicação da reforma trabalhista e vai contra o princípio da legalidade.

A intervenção excepcional da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ocasionalmente exercida pela Presidência do TST, para restabelecer o império da lei e impedir o dano irreparável que sofrerá a entidade de ensino, cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica.”

Veja a decisão.

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