Migalhas Quentes

Especialista celebra uso de métodos autocompositivos por MP/PR

Diretora da câmara Vamos conciliar, Perla Cruz acredita que atitude está em consonância com uso consciente da Justiça.

15/1/2018

A autocomposição – que emprega métodos como a negociação, a mediação e a conciliação –, vem se destacando como um meio eficiente para resolver uma relação conflituosa. Os métodos, que vêm sendo utilizados pela Justiça, são também aplicados no âmbito do Ministério Público. O MP/PR informou que tem buscado negociar, mediar e conciliar antes de iniciar um processo judicial. Além da celeridade, informa o MP, as partes saem mais satisfeitas com o acordo. Com os resultados positivos, o CNMP estabeleceu uma política de incentivo aos métodos consensuais.

Na mediação, o MP atua reunindo as partes em conflito como mediador, ou seja, apenas colocando as partes em contato para que estas conversem e tentem encontrar a melhor solução para o litígio em que estão envolvidas. A Resolução 118 do CNMP explica quando ela deve ser utilizada: "A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes". O processo é feito com a maior informalidade possível: basicamente, trata-se de colocar as partes frente a frente para que, num diálogo franco e aberto, cheguem a uma solução consensual, sem a imposição de um terceiro.

A conciliação, por sua vez, é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do MP como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.

Para a diretora da câmara privada Vamos Conciliar Perla Cruz, é importante que o Ministério Público reconheça os métodos autocompositvos. "Quando temos a composição extrajudicial sendo aplicada da maneira correta temos esse resultado, o Ministério Público está contribuindo para o uso consciente da Justiça."

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