Migalhas Quentes

Comissão aprova PL que torna mais rigorosa pena para crimes ambientais

X

14/7/2006

 

Preservação

 

Comissão aprova PL que torna mais rigorosa pena para crimes ambientais

 

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou o PL 6884/06, que torna mais rigorosa as penas de alguns delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais (9605/98 - clique aqui). Entre eles, estão o corte ou a destruição de florestas preservadas, a extração de minerais em florestas de domínio público, a compra de madeira sem licença ambiental e a emissão de efluentes que provoquem a morte de espécies aquáticas.

 

Esses crimes, que hoje são tratados com detenção, terão a pena mudada para reclusão e multa. O PL 6884 foi um dos dois projetos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Biopirataria, que funcionou na Câmara entre agosto de 2004 e março deste ano.

 

 

Emendas

 

O projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelo relator, deputado José Carlos Aleluia. Uma delas amplia a redação de um dispositivo que previa pena de reclusão apenas para quem destruísse ou danificasse floresta considerada de preservação permanente.

 

O novo texto prevê a punição por danos a todas as formas de vegetação natural consideradas de preservação permanente, mesmo que ainda em formação.

 

Aleluia também ofereceu uma emenda aumentando a pena para quem impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e outras formas de vegetação, que será de reclusão de um a três anos, e multa. Hoje esse crime é punido apenas com detenção de seis meses a um ano, além de multa.

 

Também foi aprovada a emenda que pune com reclusão de um a três anos quem causar dano à vegetação e à fauna das unidades de conservação de uso sustentável e das suas zonas de amortecimento (região do entrono). São consideradas unidades de conservação as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), as florestas nacionais, as reservas extrativistas, entre outras.

 

Tramitação

 

Sujeito à analise do Plenário, o PL 6884 será examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025