Migalhas Quentes

Nova súmula do STJ trata de recurso criminal interposto pelo MP

O enunciado foi aprovado na última quarta-feira, 28, pela 3ª seção.

2/3/2018
Publicidade
Expandir publicidade

A 3ª seção do STJ aprovou nessa quarta-feira, 28, uma nova súmula, relacionada à atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal do Ministério Público.

O enunciado, que recebeu o número 604, tem a seguinte redação:

Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.”

A súmula será publicada no DJ-e, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos