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Rosa Weber nega HC a Carlinhos Cachoeira

Empresário foi condenado a cumprir pena de quatro anos em regime semiaberto.

1/6/2018

Nesta semana, a ministra Rosa Weber indeferiu pedido de liminar em HC impetrado pelo empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. A defesa do empresário queria que a pena fosse cumprida em regime aberto.

Na decisão, Rosa Weber afirma que, para fins de apreciação do pedido de liminar, é necessário avaliar se o ato coator caracteriza constrangimento ilegal, o que, segundo ela, não se verifica no caso em questão.

"Ao exame dos autos, verifico que o acórdão exarado pela Corte Superior se encontra fundamentado, apontando as razões de seu convencimento para rechaçar a tese defensiva. Em análise de cognição sumária, não detecto a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar com a imediata suspensão da execução penal."

Histórico

No início do maio, o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, determinou a execução imediata de pena imposta a Carlinhos Cachoeira, conforme pedido da PGR, após o fim dos recursos na segunda instância. Carlinhos Cachoeira foi condenado pelo TJ/RJ, em 2013, a seis anos e oito meses de reclusão por corrupção, em caso de fraudes envolvendo a Loteria Estadual do Rio de Janeiro – Loterj.

No entanto, o empresário conseguiu reduzir a pena inicial. No STJ, a pena remanescente foi reduzida para quatro anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais pagamento de 40 dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão questionado.

No Supremo, a defesa pediu liminar para suspender a execução provisória da pena até o julgamento de mérito do habeas corpus. No mérito, requer o redimensionamento da pena e aponta a possibilidade de aplicação do regime aberto para o cumprimento da reprimenda e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

O caso

De acordo com a denúncia, em 2002, Carlinhos Cachoeira, representando o consórcio Combralog, teria prometido ao ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz, o pagamento de vantagem indevida de mais de R$ 1,7 milhão em troca da modificação do objeto de edital de licitação com o objetivo de beneficiar o consórcio. Ainda segundo a denúncia, uma das reuniões foi gravada pelo próprio empresário, que posteriormente divulgou o conteúdo do vídeo à imprensa.

Confira a íntegra da decisão.

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