Migalhas Quentes

Oi deve indenizar hotel por falha de telefone e internet durante a Copa de 2014

Decisão é do TJ/RS.

3/7/2018

A empresa de telefonia Oi terá de indenizar um hotel por danos morais e materiais em razão de problemas nos telefones e na internet ocorridos durante a edição brasileira da Copa do Mundo, em 2014. A decisão é da 17ª câmara Cível do TJ/RS ao afirmar que a justificativa de que o problema estaria na rede interna do hotel vai de encontro aos laudos técnicos.

O hotel ajuizou ação contra a Oi e outra empresa de engenharia de telecomunicações após constatar que as linhas telefônicas e o sinal de internet pararam de funcionar no dia da maior concentração de hóspedes, em razão do jogo da seleção Argentina. Na ação, argumentou que as máquinas de cartão pararam de funcionar e que perdeu clientes em virtude do problema.

Como as linhas telefônicas e o sinal de internet foram restabelecidos, o hotel pugnou pela exclusão da empresa de engenharia de telecomunicações do polo passivo, o que foi deferido. O juízo de 1º grau, então, condenou a Oi a pagar R$ 8,5 mil por danos morais.

Diante da decisão, ambas as partes apelaram. O hotel por acreditar fazer jus ao pagamento de danos materiais, pois alegou que ficou privado de usar telefone e internet durante o maior evento da história da cidade de Porto Alegre. Já a empresa de telefonia argumentou que a falha na prestação de serviço pode ser única e exclusivamente atribuída a problemas na rede interna da cliente.

Ao analisar o caso, a desembargadora Liége Puricelli Pires, relatora, destacou que a empresa de telecomunicação foi incapaz de fazer prova contrária ao que demonstrou o autor da ação. Também endossou que a justificativa de que o problema estaria na rede interna do hotel vai de encontro aos laudos técnicos.

"Outrossim, em que pese à mera interrupção na prestação de serviços de telefonia não enseje, em regra, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, a análise detida dos autos ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor, considerando os vetores acima mencionado. Não obstante, a autora comprovou ter sido diligente ao apresentar diversos números de protocolo de atendimento junto ao call center da demandada, contratando, inclusive, profissionais particular para averiguar o motivo da interrupção telefônica, diante da inércia da parte ré."

Assim, a 17ª câmara condenou a ré a restituir o valor de R$ 3.490 a título de diárias que deixou de ganhar em razão da ausência de serviço de internet e manteve o valor de R$ 8,5 mil por danos morais.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Distribuir sinal de internet mediante pagamento não é crime

22/6/2018
Migalhas de Peso

Problema de conexão na Internet. Quais podem ser os possíveis erros e como resolvê-los?

22/2/2017
Migalhas Quentes

Claro é condenada por disponibilizar velocidade de internet inferior à contratada

17/9/2012
Migalhas Quentes

Confirmada propaganda enganosa da Claro sobre internet 3G

13/9/2012

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025