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PGR pede ao STJ investigação de magistrado que mandou soltar Lula

Para Raquel Dodge, magistrado pode ter cometido crime de prevaricação. PGR também apresentou representação ao CNJ, em que pediu a condenação do magistrado.

12/7/2018

A procuradora-Geral da república, Raquel Dodge, enviou nesta quarta-feira, 11, ao STJ pedido de abertura de inquérito judicial contra o desembargador do TRF da 4ª região Rogério Favreto, pelo crime de prevaricação. Também apresentou ao CNJ reclamação disciplinar em que pede a condenação do magistrado pela prática das infrações disciplinares. Em ambos os documentos, Dodge ressalta que Favreto não tinha competência e nem autorização legal para deferir HC em favor de Lula.

Pedido de inquérito

No documento encaminhado ao STJ, a PGR destacou que o magistrado foi movido por sentimentos pessoais de colocar a todo custo o paciente em liberdade, ao destacar que Favreto foi filiado ao PT por quase vinte anos. Para ela, este histórico "revela que a conduta do representado não favoreceu um desconhecido, mas alguém com quem manteve longo histórico de serviço e de confiança e que pretendeu favorecer".

Dodge ressaltou que Favreto agiu sem competência e sem autorização legal, além de quebrar o princípio constitucional da impessoalidade. Para ela, o desembargador quis impulsionar a candidatura de Lula à presidência; conduta que, segundo ela, parece se encaixar no crime de prevaricação, previsto no CP.

"A conduta do representado desonrou a higidez e a honorabilidade de seu cargo. Ele agiu por motivos pessoais e expôs todo o Poder Judiciário. Agiu de forma parcial e, assim, quebrou uma regra de conduta inviolável para a magistratura, que é da imparcialidade e da impessoalidade."

Veja aqui o pedido de abertura de inquérito.

Reclamação disciplinar

Ao CNJ, a PGR pediu a condenação do magistrado pela prática das infrações disciplinares. Para ela, Favreto assumiu função judicial sem competência para praticar atos formalmente jurisdicionais e "deu aparência de legalidade a sua competência e ao conteúdo da sua decisão, fazendo crer que desconstituía ato de juiz Federal, o da 13ª vara Federal de Curitiba, e não do próprio TFR da 4 região".

"Tal conduta tem natureza de ato ilícito disciplinar praticado dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais. Caracteriza infração disciplinar que é da competência do Conselho Nacional de Justiça, para processar e julgar."

Veja aqui a íntegra da reclamação disciplinar.

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