Migalhas Quentes

Valor da causa em mandado de segurança pode ser alterado por juiz, decide TST

25/8/2006


Custas judiciais

 

Valor da causa em mandado de segurança pode ser alterado por juiz, decide TST

 

A Seção Especializada <_st13a_personname productid="em Dissídios Individuais" w:st="on">em Dissídios Individuais 2 (SDI/2), do TST, decidiu, por unanimidade de votos, manter a alteração do valor da causa, para efeito de base de cálculo das custas judiciais, feita de ofício por juiz do TRT/RS, em mandado de segurança impetrado pelo HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo.

 

Insatisfeito com a majoração do valor inicial, o banco recorreu ao TST. Argumentou que, por não ser causa que discuta valor econômico, mas tão-somente ação que visa a corrigir uma ilegalidade do magistrado que conduziu a execução, não haveria motivo que justificasse o aumento do valor. O ministro relator do processo, Antônio Barros Levenhagen, decidiu contrariamente à pretensão do banco.

 

“No processo do Trabalho, não há legislação que, expressamente, disponha acerca do valor da causa, em determinados tipos de ações, ficando a critério da parte autora arbitrá-lo, observando, contudo, que esse valor obedeça aos limites da razoabilidade, de modo que não seja nem ínfimo, de maneira a impedir a interposição de recurso, como naqueles casos em que o valor é inferior ao de alçada; nem absurdo, de forma que, querendo a parte prejudicada recorrer, não possa fazê-lo por insuficiência de provisão financeira”, afirmou Levenhagen.

 

Na hipótese dos autos, a parte contrária não concordou com o valor da causa indicado pelo banco (R$ 2.000,00). Segundo o ministro Levevnhagen, o novo valor arbitrado pelo TRT/RS (R$ 5.000,00) mostrou-se razoável, já que a execução era de R$ 106.727,31. (ROMS-2865/2005-000-04-00.1)

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Relatório de transparência salarial em xeque

26/4/2024