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Após pedido da DPU, Temer vai reavaliar concessão de indulto hoje

Assessoria de imprensa do Planalto informou nesta terça-feira, 25, que presidente não concederia indulto neste ano.

26/12/2018

A DPU pediu ao presidente da República, Michel Temer, que reavalie decisão tornada pública nesta terça-feira, 25, de não assinar decreto de indulto natalino em 2018. Segundo a DPU, o defensor público-Geral Federal, Gabriel Faria Oliveira, ligou para o presidente da República, Michel Temer, e reforçou o caráter constitucional do indulto e seu papel como política criminal de combate ao encarceramento em massa.

Em ofício encaminhado a Temer também nesta terça-feira, 25, o defensor público-Geral Federal em exercício, Jair Soares Junior, lembrou que o indulto foi concedido em todos os anos, sem exceção, desde a promulgação da CF/88.

O defensor-Geral em exercício requereu que seja editado decreto limitando-se apenas à vedação prevista artigo 5º da CF/88, inciso XLIII, que proíbe o indulto nos crimes hediondos e nos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo.

As propostas apresentadas pela DPU foram elaboradoras pelo grupo de trabalho “Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura” da DPU e se dividem em quatro eixos: inclusão de presos que cumprem pena restritivas de direitos; previsão do indulto à pena de multa a todos os tipos penais, cabendo ao jui'zo da execução, caso a caso, avaliar possibilidade financeira dos condenados proviso'rios ou definitivos. Caso essa sugestão não seja atendida, a DPU pede que a restrição ao indulto da pena de multa restrinja-se aos crimes contra a administração pública; reconhecimento das comutações sucessivas; extensa~o dos benefi'cios processuais dos reeducandos em livramento condicional aos que se encontram em regime aberto.

Soares Junior ressalta que o Brasil possui, atualmente, a terceira maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo próprio STF o fato de que o sistema carcerário brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucionais”, o que leva à violação de boa parte dos direitos humanos.

Conforme o ofício, a DPU entende que a não edição do decreto de indulto no presente ano agravará sobremaneira o estado de coisas inconstitucionais vivenciado no sistema carcerário, razão pela qual se faz necessária a edição de novo decreto de indulto antes de encerrado o ano de 2018, nos termos do decreto 9.246/17.

Segundo a DPU, caso se conclua não haver conveniência e oportunidade de se manter o mesmo texto do decreto editado no ano de 2017, por se tratar de ato discricionário do presidente da República, a DPU sugere a edição de novo decreto, contemplando os sentenciados que atendam aos requisitos, excluindo-se apenas aqueles condenados por crimes contra a administração pública, tendo em vista a ação ajuizada pela PGR no STF.

De acordo com o ofício encaminhado ao presidente da República, os condenados por crimes contra a administração pública que se beneficiariam pelo texto do decreto 9.246/17 se tratam de absoluta minoria se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal.

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