Migalhas Quentes

AMB cria comissão para defender prerrogativas dos juízes

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22/9/2006


Espelho da democracia

 

AMB cria comissão para defender prerrogativas dos juízes

 

A AMB criará uma comissão permanente para defesa das prerrogativas dos juízes. A decisão foi tomada na última reunião do Conselho de Representantes (órgão máximo da entidade), em setembro.

 

A comissão será diretamente vinculada à Vice-Presidência de Valorização Profissional e Defesa das Prerrogativas, representada pelo juiz Rolemberg Costa. Com cinco integrantes, representando cada uma das regiões do país, a comissão deve começar a atuar já na próxima semana, quando serão definidos todos os membros do grupo. Os integrantes foram indicados por Costa, em comum acordo com o presidente da entidade, Rodrigo Collaço.

 

“A criação dessa comissão é um espelho da democracia que reina na AMB e auxiliará nos trabalhos da pasta que presido. Acredito que é importante a participação direta de representantes de cada uma das regiões do país nas reuniões da entidade, pois assim a AMB conhecerá mais de perto os problemas regionais e poderá agir com mais rapidez na busca pela solução dessas mazelas”, explica Rolemberg Costa.

 

ADIn

 

O Conselho de Representantes definiu, também, que a AMB ajuizará no STF ADIn contra lei sergipana que determina que a percepção de subsídio pelo magistrado que substituir outro de cargo mais alto somente será paga se o tempo de exercício for, no mínimo, de trinta dias. Além disso, a LC nº 129/2006 veda qualquer percepção de subsídio mais elevado aos juízes substitutos quando respondem por determinada vara.

 

Os conselheiros concordaram com os argumentos da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), que solicitou o ajuizamento da ADIn. Segundo os representantes da Amase, a norma contraria dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

 

O Conselho de Representantes decidiu, ainda, que a AMB só intervirá em pedidos individuais de associados se houver interesse institucional da magistratura ou relevância do caso concreto, desde que sempre seja ouvida a associação à qual o magistrado é vinculado.

 

A AMB compreende que, muitas vezes, os associados recorrem à entidade nacional devido à inércia e ao silêncio das associações locais, mas tem como princípio agir sempre de forma complementar e acessória. 

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