Migalhas Quentes

Empresa é impedida de vender carrinho de bebê por semelhança com concorrente

TJ/RJ manteve liminar por possível violação de trade dress.

29/7/2019

Empresa fabricante de carrinhos de bebê deve se abster de vender, fabricar ou expor modelo semelhante ao de concorrente. Decisão é da 7ª câmara Cível do TJ/RJ, que manteve liminar ao constatar a semelhança por meio de fotografias.

Em 1º grau, foi deferida liminar para que a ré se abstenha de praticar atos consistentes na fabricação, uso, comercialização, exposição e distribuição, bem como atos de publicidade do carrinho apontado como semelhante da autora, ou qualquer outro que possa imitar o "trade dress" da marca.

A fabricante interpôs agravo de instrumento alegando que o produto não causa confusão no consumidor, havendo diversos carrinhos similares no mercado. A autora, por outro lado, alegou ser licenciadora exclusiva no Brasil e ressaltou o risco de confusão.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que, ao caso, impõe-se a proteção da sociedade que possui o contrato de licença para comercialização no Brasil. O relator, desembargador Couto de Castro, destacou a possibilidade de suspensão, por liminar, de ato que enseje a violação de direitos de propriedade intelectual que possa causar confusão ao consumidor. "Os arts. 300, do CPC e 209, § 1º, da Lei 9.279/96 autorizam o magistrado a suspender, liminarmente, ato que enseje a violação dos direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal tendentes a criar confusão entre os produtos postos no comércio."

Assim, foi negado provimento ao recurso.

A banca Denis Borges Barbosa Advogados representa a autora da ação.

Veja a decisão.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025