Migalhas Quentes

Juíza de SP suspende por 120 dias processo patrocinado por advogada parturiente

Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP atuou pela causídica.

14/11/2019

A juíza de Direito Tais Helena Fiorini Barbosa, da 2ª vara do JEC de Vergueiro/SP, deferiu pedido da OAB/SP e suspendeu por 120 dias processo patrocinado por advogada parturiente.

Na petição, cita-se precedente que assegurou a suspensão do prazo após o parto, feito em caráter emergencial. No caso, explicou a OAB/SP, a advogada se antecipou ao parto, fazendo juntada de atestado médico, posteriormente, em reiteração, fez a juntada de ultrassonografia e, ainda, acostou a certidão de nascimento do filho, até a decisão judicial que determinou a juntada da concordância do constituinte da patrona.

A seccional argumenta que em que pese a lei adjetiva determine a suspensão do processo por 30 dias, tal previsão viola o princípio da isonomia, além da razoabilidade e proporcionalidade.

As normas pátrias que estabelecem direitos decorrentes da licença preveem o prazo de 120 (cento e vinte) dias como mínimo para o pleno exercício da maternidade pela trabalhadora, não por acaso, mas em decorrência de dados científicos relacionados, tanto à saúde física e psíquica das mulheres em estado puerperal, quanto ao desenvolvimento do ser humano, sobretudo, no sensível período da primeira infância.

Conforme a OAB/SP, tratando-se a advogada de uma trabalhadora, embora autônoma, é de se reconhecer, por consequência, seu acesso a referido direito fundamental, que é o exercício pleno dos direitos da maternidade.

A previsão legal tem lastro, ainda, na confiança que respalda a relação Advogada-cliente, garantindo-se às Advogadas parturientes a manutenção de seus ganhos e de sua clientela, sem prejuízo do pleno exercício da maternidade, como, inclusive, a Advogada Assistida fez prova com a juntada de concordância do Constituinte.

A magistrada atendeu ao pedido com fundamento no art. 7º-A, IV, da lei 8.906/94, bem como no art. 7º, XVIII, da CF.

Veja aqui a petição e o despacho.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ato do TJ/PB dispensa advogadas gestantes de passarem por detectores de metais

29/7/2019
Migalhas Quentes

Lei Julia Matos: Sede do TJ/PR demarca vaga exclusiva para advogadas grávidas

12/7/2019
Migalhas Quentes

Após ser barrada, advogada grávida é obrigada a passar por detector de metais em fórum na Paraíba

3/6/2019
Migalhas Quentes

TJ/RJ garante estacionamento gratuito a advogadas grávidas

20/12/2017
Migalhas Quentes

Advogada grávida tem direito a remarcação de audiência

6/12/2017
Migalhas Quentes

Advogada grávida é barrada no Fórum de TO por causa do vestido

13/4/2017
Migalhas Quentes

Nova lei altera CPC e Estatuto da Advocacia

28/11/2016
Migalhas Quentes

Câmara aprova PL que prevê suspensão de prazos para advogadas que derem à luz

23/8/2016
Migalhas Quentes

Juiz sugere que advogada grávida renuncie ao mandato

26/2/2016

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Reforma tributária e imposto sobre herança: Mudanças e estratégias de planejamento sucessório

25/4/2024

O Plano de Contratações Anual na lei Federal 14.133/21

25/4/2024