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TSE proíbe distribuição e veiculação de adesivos alusivos à deficiência do presidente da República

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24/10/2006


Discriminação

 

TSE proíbe distribuição e veiculação de adesivos alusivos à deficiência do presidente da República

 

O ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, proibiu a distribuição e qualquer forma de veiculação de adesivos alusivos à deficiência física do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, que vinham sendo divulgados em todo o país.

 

O ministro também deferiu requerimento do MP para que cópia do processo em curso no TSE seja enviada à Polícia Federal para a competente abertura de inquérito.

 

O pedido para a suspensão da distribuição foi feito na última quarta-feira (18/10) pela líder do PT no Senado Federal, Ideli Salvatti. De acordo com o ministro Marcelo Ribeiro, a senadora não teria legitimidade para representar, por isso a PET 2500 (clique aqui) foi analisada como pedido do MPE, que passou a figurar como autor do requerimento.

 

Na decisão, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que o material contestado é, em primeira análise, ilegal, “pois atenta contra a dignidade da pessoa humana, promovendo discriminação em razão de deficiência física”. Segundo o ministro, o episódio “pode, em tese, configurar crime contra a honra relacionado com o processo eleitoral”.

 

O ministro Marcelo Ribeiro proibiu a distribuição e a veiculação dos adesivos, mas afirma ser “impossível, de fato, a busca e apreensão, por falta de informações na inicial a respeito da localização do material”.

 

Adesivos

 

No requerimento inicial, a senadora relatou que “tomou conhecimento de farta distribuição de adesivos, durante a presente campanha eleitoral no segundo turno para a Presidência da República”. No adesivo, é visualizada uma mão aberta com apenas quatro dedos, inserida num círculo vermelho com um traço em diagonal “de forma ensejar a imediata correspondência com os sinais de trânsito alusivos a condutas vedadas”.

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