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Coordenadora da Lava Jato na PGR erra ao apontar juízo coator em reclamação no Supremo

Lindôra Araújo confundiu ações penais que envolvem Dario Messer ao pedir revogação de prisão domiciliar do doleiro.

23/4/2020

No último dia 13, a subprocuradora-Geral da República Lindôra Araújo ajuizou reclamação no STF pedindo para que fossem revogadas duas decisões judiciais que substituíram a prisão preventiva do doleiro Dário Messer por reclusão domiciliar.

A integrante do parquet contestou ato do juiz Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal do RJ, e outro do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca. Para a coordenadora do Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, as medidas contrariaram decisão do Supremo, e Messer não faz jus à mudança para o regime domiciliar.

A reclamação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes que, antes de apreciar o pedido liminar formulado, solicitou informações aos magistrados.

Confusão

Ao prestar as informações solicitadas, o ministro Reynaldo afirmou que recebeu com “com extrema surpresa” a notícia de que a representante do MPF teria indicado seu nome em reclamação que não diz respeito à ação penal de origem nem aos HCs correspondentes.

Como acredito na boa-fé da competente representante do Parquet, atribuo essa desinformação ao excesso de trabalho existente neste sofrido tempo de pandemia.

Dario Messer responde a duas ações penais na JF/RJ: uma derivada da operação Câmbio, Desligo (que tramita na vara do juiz Bretas) e outra da operação Marakata. O ministro Reynaldo Soares é o relator, no âmbito do STJ, da operação Marakata, que não tem qualquer conexão com a Câmbio Desligo, conforme reconhecido pelo TRF da 2ª região.

Assim, S. Exa. apontou que a ordem do ministro Gilmar relativa à operação Câmbio, Desligo não foi direcionada a ele e, tampouco, chegou ao seu conhecimento qualquer comando ou orientação da Suprema Corte.

Vale a pena lembrar, por amor à verdade, que a Dra. Lindora Araújo esqueceu de dizer que a ordem do Juiz Federal Marcelo Bretas foi suspensa pelo Des. Federal Abel Gomes (TRF/2) - MS n. 5002924-03.2020.4.02.0000/RJ - e restaurada pelo eminente Ministro Rogério Schietti Cruz (HC n. 569.891-RJ). Todavia, estranhamente o MPF não apontou o colega Schietti como requerido na Reclamação protocolizada.”

De todo modo, ministro Reynaldo esclareceu, quanto aos fundamentos de sua decisão concedendo a prisão domiciliar a Messer no âmbito da operação Marakata, que esta foi proferida “considerando as peculiaridades do caso e seu enquadramento na Recomendação nº 62/20/CNJ, tal como o Ministro Schietti e o Juiz Bretas na outra demanda penal diversa”.

O acusado, aliás, tinha realizado recentemente uma cirurgia de neoplasia maligna e sofre de comprovada e severa hipertensão.”

Assim, não reconheceu a alegada afronta à decisão do STF sustentada pela subprocuradora-Geral da República Lindôra Araújo.

Veja o ofício do ministro Reynaldo.

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