Migalhas Quentes

TJ/RJ julga inconstitucional lei municipal que proíbe ensino de gênero nas escolas

Ao decidir, o colegiado observou que a diversidade de identidades de gênero e de orientação sexual é fato da vida e cedo ou tarde os alunos terão que lidar.

28/7/2020

O Órgão Especial do TJ/RJ, por unanimidade, considerou inconstitucionais trechos de lei do município de Barra Mansa que veda a disciplina de ideologia de gênero nas escolas publicas e particulares. Ao decidir, o colegiado observou que a diversidade de identidades de gênero e de orientação sexual é fato da vida e cedo ou tarde os alunos terão que lidar.

O SEPE - Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, propôs representação de inconstitucionalidade aos incisos I e II, do artigo 164, da lei orgânica do município de Barra Mansa/RJ, incluídos pela emenda à lei orgânica 22/18, que veda a inclusão na grade curricular das escolas públicas e privadas a disciplina de ideologia de gênero ou qualquer outro debate acerca do tema.

Para o sindicado, olvidar o tema gênero no ensino básico não extirpa a complexidade da vida social e cotidiana, apenas contribui para a reprodução de estigmas e sofrimentos sobre aqueles que não se identificam com a maioria, ferindo os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade.

Fato da vida

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, destacou que o município adentrou na competência legislativa concorrente entre União e Estados e legislou sobre educação, não somente se limitando aos aspectos locais, mas tratando de matéria proibida de ser inserida no currículo escolar, sem se importar em manter uma formação básica comum com os demais municípios e Estados brasileiros.

“A proibição da inserção, nos currículos das escolas, sejam elas públicas ou particulares, de disciplinas que tratem de gênero, de orientação sexual ou que de alguma forma discutam o referido tema, significa impedir que se esclareçam tais diferenças ou que orientem seus alunos a respeito do assunto, bem como que a diversidade de identidades de gênero e de orientação sexual seja uma fato da vida, com o qual, cedo ou tarde na vida terão que lidar.”

Para o magistrado o mero silêncio da escola, a não identificação do preconceito, a omissão em combater a ridicularização das identidades de gênero e orientações sexuais, ou em ensinar o respeito à diversidade, é replicadora da discriminação e contribui para a consolidação da violência às crianças homo e trans.

Assim, o colegiado, por unanimidade, julgou procedente a representação por inconstitucionalidade dos incisos I e II do artigo 164, da lei orgânica do município de Barra Mansa/RJ, incluídos pela emenda à lei orgânica 22/18, nos termos do voto do relator.

O advogado Rafael José Abreu de Lima representa o sindicato.

Acesse o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

É inconstitucional norma do PR que proíbe ensino sobre gênero nas escolas

27/6/2020
Migalhas Quentes

STF: São inconstitucionais dispositivos de lei municipal que proíbem ensino sobre gênero e orientação sexual

29/5/2020
Migalhas Quentes

É inconstitucional trecho de lei de Foz do Iguaçu proibindo ensino de "ideologia de gênero"

9/5/2020
Migalhas Quentes

É inconstitucional lei que proíbe ensino de "ideologia de gênero", decide STF

26/4/2020
Migalhas Quentes

STF julgará no plenário virtual lei que proíbe ensino de ideologia de gênero

17/4/2020

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024