Migalhas Quentes

Falta de prova gera nulidade de auto de infração ambiental

TJ/SP anulou auto de infração ambiental lavrado contra uma usina em decorrência de queima de palha de cana-de-açúcar.

22/9/2020

A 2ª câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP anulou auto de infração ambiental lavrado contra uma usina em decorrência de queima de palha de cana-de-açúcar. Para o colegiado, não há informação sobre a origem e a autoria do incêndio provocado, não podendo ser imputado à empresa.

A usina foi autuada pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, que lhe aplicou multa no valor correspondente a 7500 UFESP, em razão de ter realizado a queima da palha de cana-de-açúcar ao ar livre.

O juízo de 1º grau julgou improcedente a ação e não anulou o auto de infração, determinando ainda o regular prosseguimento da execução fiscal, condenando, ainda, a usina ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Em 2º grau, no entanto, o entendimento foi outro. Por ausência de comprovação da autoria do incêndio, a Usina foi inocentada de multa por queima da palha da cana-de-açúcar. De acordo com o desembargador Luis Fernando Nishi, relator, é inviável atribuir à usina a prática da infração ambiental, “ausente prova de que tenha, criminosamente, provocado o incêndio em questão”.

O magistrado verificou que os documentos trasladados apenas informam a localização do foco de incêndio, ocorrido em imóvel situado próximo ao perímetro urbano, sem sequer identificar o causador da queimada.

“Assim, a descrição das infrações tipifica condutas comissivas, sem informações de que foram perpetradas pela apelante, ausente, portanto, o nexo causal entre o dano ambiental e qualquer comportamento vedado pelo ordenamento. O simples fato de a apelante desenvolver suas atividades empresariais no ramo sucroalcooleiro não permite a configuração do nexo causal capaz de torná-la responsável por tais atos.”

Assim, ao acompanhar o entendimento do relator, 2ª câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP anulou o auto de infração e imposição de penalidade de multa.

O advogado José Maria da Costa e Lucas Gonçalves Mesquita (Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados) atuaram no caso.

Veja a decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa consegue anular multa por erro de agente de trânsito

19/1/2019
Migalhas Quentes

TJ/SP anula multa de trânsito por falta de notificação de autuação

8/5/2018
Migalhas Quentes

Ausência de notificação prévia de auto de infração de trânsito torna ato nulo

26/3/2012

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024