Migalhas Quentes

Lewandowski suspende julgamento que definirá competência para ação penal contra ex-parlamentar

Em outubro deste ano, proposta regimental aprovada pelos ministros devolveu ao plenário do STF competência para julgar ações penais e inquéritos policiais originais.

17/11/2020

Nesta terça-feira, 17, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista e interrompeu julgamento sobre condenação do ex-deputado Federal Washington Reis por crimes ambientais e loteamento irregular.

O caso envolve algumas controvérsias, dentre elas:

(Imagem: STF)

Condenação

Em 2016, o então deputado Federal Washington Reis foi condenado pela 2ª turma do STF a 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, e 67 dias multa, crimes ambientais e loteamento irregular.

Segundo a denúncia, o parlamentar, quando era deputado estadual no Rio de Janeiro e depois prefeito de Duque de Caxias, teria, juntamente com outros acusados, causado danos ambientais a uma área na qual determinou a execução de um loteamento denominado Vila Verde. A área em questão estaria na zona circundante da Reserva Biológica do Tinguá.

O ex-parlamentar renunciou ao mandato de feputado Federal, na legislatura 2015-2019, para assumir o mandato de prefeito de Duque de Caxias, em 2017.

Diante da condenação, o Washington Reis interpôs embargos declaratórios, e, posteriormente, pediu a suspensão do recurso visando afastar a inelegibilidade prevista na lei da ficha limpa. Washington Reis sustentou fato novo, dizendo que foi absolvido pela 4ª vara Federal de São João de Meriti/RJ, dos crimes ambientais.

O condenado pretendia afastar a inelegibilidade para concorrer ao pleito municipal deste ano. Em outubro, em decisão monocrática, o ministro Fachin, relator, negou o pedido de suspensão.

Pela suspensão

O ministro Gilmar Mendes votou por atender ao pedido e, assim, suspende os efeitos de condenação do ex-parlamentar. O ministro salientou a absolvição pela comarca de Meriti e a demora da 2ª turma do STF em apreciar o embargo, o que poderia prejudicar Washington Reis no pleito eleitoral.

Pela manutenção da condenação

O ministro Fachin, em primeiro lugar, não conheceu da questão de ordem porque usurparia sua competência na condição de relator, já que a questão de ordem foi suscitada pela presidência da turma.

No entanto, frisou que, se vencido nessa premissa, o ministro Fachin não acolheria o pedido. Acerca da competência para julgamento do caso, o relator ressaltou que em 2014, quando o STF declinou a competência para as turmas para julgar inquéritos e ações penais, os casos foram remetidos no estágio em que se encontravam.

Agora, em 2020, o ministro relembrou que o pleno voltou a ser competente para o julgamento, e não houve ressalva alguma quanto ao estágio em que se encontravam as ações penais.  

Vista

Diante da questão controvertida, o ministro Lewandowski pediu vista.

Turmas x Plenário

Em 2014, a emenda regimental 49/14 transferiu a competência do plenário do STF para julgar ações penais e inquéritos para as turmas. Dentre as justificativas para a transferência, estava o montante elevado de inquéritos, ações penais e processos correlatos que tramitavam no Tribunal.

Em outubro deste ano, o plenário do STF aprovou outra proposta regimental para retomar a competência do plenário do Supremo para julgar ações penais e inquéritos policiais envolvendo as autoridades com prerrogativas de foro. 

A proposta foi feita pelo presidente Luiz Fux, que observou uma queda vertiginosa da quantidade de ações penais e inquéritos correndo no Tribunal

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