Migalhas Quentes

STJ afasta inclusão automática da PLR no cálculo de pensão alimentícia

Entendimento na 2ª seção foi com placar de 5x4.

9/12/2020

A 2ª seção do STJ fixou que parcelas recebidas por alimentante a título de participação nos lucros e rendimentos (PLR) não integram automaticamente a base de cálculo de pensão alimentícia.

O entendimento foi fixado nesta quarta-feira, 9, por maioria de votos, em placar de 5x4 a favor da tese da relatora Nancy Andrighi.

Ficaram vencidos os ministros Luis Felipe Salomão, Marco Buzzi, Antonio Carlos e Marco Aurélio Bellizze, para quem a inclusão da PLR é automática quando a fixação dos alimentos se dá em valores percentuais.

Exclusão

A relatora Nancy tratou no voto da natureza jurídica da PLR, mencionando o fato de que a legislação de regência e a CF desvinculam a PLR da remuneração percebida pelo trabalhador. S. Exa. também observou que o TST tem "imperativa jurisprudência" no sentido de que o valor pago a título de PLR tem natureza indenizatória, de modo que, em se tratando de parcela que não se relaciona com salário ou remuneração percebida pelo alimentante, não há se falar em incorporação automática aos alimentos.

(Imagem: Getty Images)

Para Nancy, formulado o pedido de inclusão, caberá ao julgador, diante do contexto probatório e socioeconômico das partes, estabelecer quais seriam as necessidades vitais do alimentado, fixando os alimentos apenas sob a perspectiva do que seria um valor ideal para que o credor possua uma sobrevivência digna e tenha acesso às necessidades mais básicas e elementares.

"O julgador não deve se preocupar inicialmente com a capacidade do alimentante, mas, ao revés, deve somente promover a correta identificação e quantificação das necessidades essenciais do alimentado, diante das circunstâncias e contexto da hipótese. Apenas quando atingir o 1º elemento do binômio (necessidade) é que deverá partir para a 2ª etapa - investigar se o valor ideal se amolda às reais condições econômicas do alimentante, que é a possibilidade."

Dessa forma, afirmou, não há relação direta e indissociável entre eventuais variações positivas nos rendimentos auferidos pelo alimentante com a PLR e no automático e correspondente acréscimo no valor dos alimentos. Sendo a exclusão a regra, a PLR será incluída na base de cálculo dos alimentos nas situações excepcionais.

Acompanharam a relatora os ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Cueva e Moura Ribeiro. Ministro Raul destacou que a desvinculação da PLR da remuneração dos trabalhadores "é constitucional e altera a natureza jurídica da PLR. Não pode ser confundida com ganhos do trabalhador. É de natureza indenizatória".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ vai decidir se PLR integra cálculo de pensão alimentícia

14/10/2020
Migalhas Quentes

STJ: Participação nos lucros não entra no cálculo da pensão alimentícia

20/2/2019
Migalhas Quentes

Pensão alimentícia não é alterada automaticamente por devedor ganhar PLR

9/11/2017
Migalhas Quentes

Pensão alimentar obrigatória e por tempo ilimitado é exceção, entende STJ

24/9/2012

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024