Migalhas Quentes

TRT-24 exclui empresa de litígio trabalhista por não ser ligada à grupo econômico da ação

Para colegiado, o juízo da origem trouxe para a execução patrimônio de terceiro que legalmente não responde pelo débito.

12/1/2021

A 2ª turma do TRT da 24ª região excluiu uma empresa de litígio trabalhista e desconstituiu a penhora por entender que a execução é de patrimônio de terceiro, na qual a empresa não responde legalmente pelo débito.

(Imagem: Freepik)

Trata-se de empresa privada concessionária de serviços públicos que, ao final, tem ligação com uma holding formada por um grupo italiano e outro brasileiro. Segundo a defesa, a empresa estava sendo incluída em reclamações trabalhistas em fase de execução, com a penhora de seu patrimônio, pela suposta integração ao grupo brasileiro, para a garantia de dívidas contraídas e não pagas por ele.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, observou que há provas nos autos que evidenciam "claramente" que se trata de grupos econômicos distintos.

Para o magistrado, afirmar que a empresa concessionária integra exclusivamente o grupo econômico brasileiro é considerar que o grupo italiano não existe juridicamente ou também passou a fazer parte do grupo brasileiro.

“Ademais, não existindo grupo econômico, não se pode falar em solidariedade que justifique a integração automática da agravante no polo passivo da execução. No anseio de localizar bens passíveis de penhora, com a devida vênia, o juízo da origem trouxe para a execução patrimônio de terceiro que legalmente não responde pelo débito.”

Assim, deu provimento ao agravo para excluir a empresa do litígio e desconstituir a penhora.

O escritório Santana e Haddad Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024