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Ex-procurador da Lava Jato pede trancamento de investigação no STJ

Na sexta-feira, 19, o presidente do STJ determinou a abertura de inquérito para apurar intimidação e investigação ilegal de ministros.

22/2/2021

(Imagem: Ascom PR/PR)
Neste sábado, 20, o ex-procurador da Lava Jato Diogo Castor pediu, no STF, o trancamento do inquérito instaurado pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

Na sexta-feira, 19, o presidente do Tribunal da Cidadania determinou a instauração de inquérito para apurar a suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da Corte, bem como de violação da independência jurisdicional dos magistrados - hipóteses levantadas após a divulgação de mensagens trocadas entre procuradores ligados à operação Lava Jato e apreendidas no âmbito da operação Spoofing.

 

Segundo a defesa do ex-procurador, “o STJ não tem competência para instaurar inquérito para averiguar suposta conduta de Procurador da República, nos termos do artigo 108, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal e artigo 18, inciso II, alínea “c” da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993”.

Diogo Castor sustentou, ainda, que é vedada pelo ordenamento jurídico a investigação de qualquer cidadão baseado única e exclusivamente em provas ilícitas.

O pedido de HC foi distribuído à ministra Rosa Weber, relatora preventa para julgar os casos decorrentes da operação Spoofing.

Inquérito no STJ

No dia 5 deste mês, o presidente do STJ já havia solicitado à PGR a apuração na esfera criminal, e ao CNMP, a apuração no nível administrativo, da conduta dos procuradores.

As mensagens apreendidas no âmbito da operação Spoofing tiveram o sigilo levantado pelo relator da ação no STF, ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo informações publicadas pela imprensa com base nas mensagens, os membros do Ministério Público teriam sugerido pedir à Receita Federal uma análise patrimonial dos ministros que integram as turmas criminais do STJ, sem que houvesse, para tanto, autorização do STF.

A defesa do ex-procurador é feita pelos advogados Marcelo Knoepfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti.

 

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