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STJ nega domiciliar a mãe que vendia drogas em casa

5ª turma ressaltou decisão de primeiro grau de que a mãe expôs os filhos na atividade do crime.

30/3/2021

A 5ª turma do STJ negou pedido de prisão domiciliar a uma mulher que é mãe de dois menores de idade ao considerar que ela utiliza a própria residência e bar - anexo à casa - como ponto de venda de drogas. Para o colegiado, a mãe expôs os filhos na atividade do crime.

(Imagem: Unsplash)

O casal foi preso em flagrante enquanto praticavam tráfico de drogas em estabelecimento comercial conhecido como ponto de venda das substâncias. Segundo os autos, foram apreendidos mais de 10g de crack e quantia em dinheiro.

As prisões em flagrante foram convertidas em preventiva para preservar a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, bem como para garantir a aplicação da lei penal.

A defesa do casal sustentou o cabimento da prisão domiciliar em favor da mulher alegando que ela é mãe de dois menores de idade, uma com 13 anos e outro com 4 anos.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que o juízo de primeiro grau colocou com toda clareza que não poderia desconsiderar que a mulher utiliza a própria residência e bar - anexo à casa -, conforme próprio relato dela, como ponto de venda de drogas, expondo os filhos na atividade do crime.

“Fator que só ratifica a necessidade da decretação de prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, com o elemento corroborador da reiteração de condutas ilícitas praticadas pela flagrada.”

Assim, negou provimento ao agravo regimental. A decisão foi unanime.

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