Migalhas Quentes

Lewandowski garante a Pazuello direito de ficar em silêncio na CPI

O ex-ministro da Saúde também poderá ser assistido por um advogado durante todo o depoimento.

14/5/2021

Na noite desta sexta-feira, 14, o ministro do STF Ricardo Lewandowski concedeu ordem de HC e assegurou ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, no âmbito da CPI da Covid:

(i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula;

(ii) o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento; e

(iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto.

(Imagem: Isac Nóbrega/PR)

A representação judicial foi impetrada pela AGU, que sustentou que Pazuello deve ter garantido direito ao silêncio durante o depoimento na CPI da Covid e também o de responder somente a perguntas que digam respeito a fatos objetivos.

No entendimento do ministro Lewandowski, ao menos neste exame perfunctório, a pretensão encontra respaldo no art. 22 da lei 9.028/95 e na portaria 428/19.

“Depois, relembro que o habeas corpus, a teor do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, é concedido ‘sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder’. Sendo assim, mostra-se possível a concessão de uma cautelar para proteger, preventivamente, o direito de ir e vir de uma pessoa, quando ficar demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da medida.”

Segundo o ministro, a presença de Pazuello, ainda que na qualidade de testemunha, tem o potencial de repercutir em sua esfera jurídica, ensejando-lhe possível dano.

“Por isso, muito embora o paciente tenha o dever de pronunciar-se sobre os fatos e acontecimentos relativos à sua gestão, enquanto Ministro da Saúde, poderá valer-se do legítimo exercício do direito de manter-se silente, porquanto já responde a uma investigação, no âmbito criminal, quanto aos fatos que, agora, também integram o objeto da CPI.”

Leia a íntegra da decisão.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CPI: TCU decidirá se AGU pode defender silêncio de Pazuello no STF

14/5/2021
Migalhas Quentes

AGU pede ao STF para Pazuello ficar em silêncio em depoimento na CPI

14/5/2021
Migalhas Quentes

CPI da Covid: Barroso salienta importância do STF para democracia

14/4/2021

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Governo adia Concurso Unificado em todo o país após chuvas no RS

3/5/2024

Reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, esclarece RF

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

Honorários advocatícios na execução por quantia certa

3/5/2024

Discussão acerca dos juros remuneratórios em contratos bancários: Uma abordagem cautelosa

3/5/2024