Migalhas Quentes

Mulher litiga contra desvalorização de imóvel e é condenada por má-fé

A mulher alegava que devido à instalação de caixas de inspeção e contenção em seu apartamento sem aviso prévio, o valor do imóvel caiu.

3/7/2021

Compradora que procurou a Justiça alegando desvalorização de seu imóvel acabou condenada por má-fé. Ela dizia que a instalação de caixas de inspeção e contenção em seu apartamento, sem aviso prévio, causou mau cheiro no local. A juíza de Direito Karla Peregrino Sotilo, da 2ª vara Cível de Itu/SP, no entanto, constatou que a mulher vendeu o imóvel por preço 237% maior.

(Imagem: Freepik)

A consumidora alegou que adquiriu um apartamento da MRV tipo giardino com uma área privativa, a ser construído em data futura. Sustentou que, após a entrega das chaves, foi surpreendida com a instalação, na área privativa de seu apartamento, de caixas de inspeção e contenção que exalam mau cheiro.

Segundo a compradora, a instalação ocorreu sem aviso prévio, importando em enorme frustração e desvalorização do imóvel.

A MRV, por sua vez, apresentou contestação alegando litigância de má-fé por fatiamento de ações e alteração da verdade dos fatos. Asseverou que a autora nunca realizou qualquer reclamação sobre o imóvel e o vendeu, no ano de 2015, por valor superior ao que pagou, tendo adquirido o bem por R$ 92.654,00 e o revendido por R$ 220 mil.

Ao analisar o caso, a magistrada analisou que a MRV é detentora de todos os registros - gravação de ligações telefônicas, informações sobre reclamações, laudos emitidos por sua equipe técnica, entre outros - que poderiam elucidar os pontos controvertidos da lide. Diante disso, inverteu o ônus da prova.

A juíza então observou que a compradora ajuizou outras duas ações requerendo danos morais pelo atraso da obra e restituição de valores. Para a magistrada, mesmo tendo conhecimento da existência das caixas de contenção/inspeção, em nenhuma das duas ações a mulher demonstrou arrependimento ou frustração com tal circunstância.

“A autora vendeu o apartamento a terceiro pelo valor de R$ 220.000,00, conforme se observa da matricula do imóvel. Observa-se uma valorização imobiliária da ordem de 237% em relação ao valor pago. Portanto, completamente inadequada e desarrazoada a pretensão indenizatória decorrente da alegada perda imobiliária.”

Para a magistrada, claramente a compradora age com má-fé ao ajuizar a ação, alterando a realidade dos fatos e deixando de comunicar fato relevante ao desfecho processual.

Assim, julgou improcedente a ação e condenou a compradora por litigância de má-fé em R$ 3,5 mil.

O escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia atua no caso.

Veja a decisão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Testemunha de reclamação trabalhista que mentiu em depoimento é condenada por ma-fé

2/8/2020
Migalhas Quentes

Autor e testemunha devem pagar multa em favor da União por litigância de má-fé

12/3/2020
Migalhas Quentes

Testemunha tem legitimidade para recorrer de decisão que a condenou por má-fé

15/4/2019

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024