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CNMP analisa projeto que altera resolução sobre exercício da advocacia

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30/1/2007


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CNMP analisa projeto que altera resolução sobre exercício da advocacia

O Conselho Nacional do Ministério Público deve apreciar na primeira sessão de 2007, que acontece hoje, projeto de resolução que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 8/2006 (clique aqui) do CNMP. A resolução 8/2006 trata do exercício da advocacia por membros do Ministério Público.

Segundo o projeto de Resolução, de autoria da conselheira Ivana Auxiliadora, os membros do MP estadual estão proibidos de exercer a advocacia, desde a edição da Lei Complementar nº 40/1981 (clique aqui).

A permissão para advogar, segundo a autora do projeto, está restrita aos membros do Ministério Público da União, que integravam a carreira antes da Constituição de 88 e que permaneceram regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda assim, ficam excluídos dessa permissão os membros do Ministério Público DF e Territórios, ramo do MPU.

Também está na pauta da sessão de amanhã a análise do mérito do processo que se discute a legalidade da escolha do corregedor-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O processo é relatado pelo conselheiro Paulo Prata, que concedeu em 18 de dezembro, liminar suspendendo a nomeação do novo corregedor-geral do MP/DF até a análise do procedimento de controle administrativo pelo Plenário do CNMP.

Além desses dois processos constam ainda da pauta da primeira sessão de 2007 do CNMP mais 68 procedimentos. A 1ª Sessão Ordinária de 2006 começa às 9h, na cobertura do bloco A do edifício-sede da Procuradoria Geral da República. As sessões do CNMP são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela internet pela página do Conselho.

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