Migalhas Quentes

CNJ desobriga advogados de distribuir cartas precatórias

O TJ/SP havia estabelecido que a distribuição de cartas precatórias deveria ser feita pelos advogados.

18/8/2021

TJ/SP deve se abster de exigir dos advogados constituídos e defensores dativos que distribuam as cartas precatórias. Assim decidiu o CNJ ao considerar entendimento do STJ, no sentido de não ser compatível com as regras do processo civil brasileiro impor às partes a tarefa de distribuir cartas precatórias.

(Imagem: Freepik)

Na origem, o município de Votuporanga/SP propôs PCA - Procedimento de Controle Administrativo contra atos editados pelo TJ/SP que estabelecem procedimentos para distribuição de cartas precatórias.

Segundo o município, o TJ/SP estabeleceu que a distribuição de cartas precatórias deve ser feita pelos advogados, com as seguintes exceções: aquelas expedidas em processos criminais, da infância e da juventude, no interesse do MP ou Defensoria Pública, em processos dos Juizados Especiais Cíveis sem defensor constituído ou dativo. Para o autor, o dever de expedir e encaminhar as cartas precatórias é das serventias judiciais.

Em abril deste ano, a conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim não conheceu do pedido e, posteriormente, arquivou os autos. A conselheira frisou que a matéria suscitada já tinha sido definitivamente apreciada pelo CNJ.

Quando julgou a matéria, o Conselho não vislumbrou violação à legislação de regência no fato de o TJ/SP determinar que os advogados (constituídos ou dativo) distribuam as cartas precatórias. Desta decisão, o município interpôs recurso afirmando que a matéria não está superada no âmbito do CNJ.

Julgamento colegiado

Ao reapreciar a questão, a conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim observou que a questão não foi apenas examinada pelo CNJ, mas também pelo STJ. O Tribunal da Cidadania entendeu de forma diversa do CNJ, ou seja, para o STJ, o TJ/SP não pode impor que advogados distribuam cartas precatórias.

Nesse sentido, a conselheira afirmou que cabe ao CNJ rever o posicionamento acerca da legalidade da determinação do TJ/SP que atribui às partes da tarefa de distribuir as cartas precatórias.

Por unanimidade, os conselheiros decidiram, então, pela impossibilidade de impor aos advogados constituídos e defensores dativos a obrigação de distribuírem as cartas precatórias.

Leia a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Intimação de testemunha não precisa ser por carta precatória se parte se comprometeu a efetuá-la

11/5/2020
Migalhas Quentes

Audiência via carta precatória durante suspensão do processo gera nulidade

3/12/2018

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025