Migalhas Quentes

Banco não é responsável por Pix realizado após furto de celular

Para a juíza, a transação foi realizada pelo aplicativo instalado no celular da autora, hipótese em que não há o que se falar em falha da instituição quando da autorização correspondente.

27/8/2021

A juíza de Direito Ana Carolina Netto Mascarenhas, da 1ª vara do JEC da Lapa/SP, decidiu que banco não é responsável por cliente que teve o celular furtado e R$ 8 mil retirados de sua conta através do Pix. Segundo a magistrada, a conduta é de responsabilidade exclusiva de terceiros e a transação foi realizada pelo aplicativo instalado no celular da autora, hipótese em que não há o que se falar em falha da instituição quando da autorização correspondente.

Mulher teve seu celular furtado.(Imagem: StockSnap)

O caso

Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pugna pelo ressarcimento de danos materiais, bem como por reparação moral, alegando falha nos serviços prestados pelo banco réu, consistente em autorização de transação efetuada em sua conta bancária por meio de Pix, no valor de R$ 8 mil, logo após de ter sido vítima de furto de seu celular.

O banco, por sua vez, sustentou a ausência de responsabilidade.

Examinando a petição inicial, a juíza observou que o fato narrado se deu fora das dependências do banco, de sorte que não há como se imputar à instituição financeira a responsabilidade pelos danos, mormente por não haver falha na prestação de serviço.

“Note-se que a situação do caso em comento não se refere à fraude ou outras transações efetuadas em razão da inércia ou falha do banco, mas sim lastreada em conduta exclusiva de responsabilidade de terceiro, o que afasta a responsabilização do banco sobre o evento.”

De acordo com a magistrada, ao que tudo indica, a transação impugnada foi realizada pelo aplicativo do banco instalado no celular da autora objeto de furto, hipótese em que não há o que se falar em falha do banco ou do estabelecimento comercial quando da autorização correspondente.

“Frise-se, ainda, que não há comprovação nos autos de que o fato narrado tenha sido tempestivamente comunicado ao banco réu, tampouco de que a operação tenha excedido o saldo disponível na conta bancária titularizada pela autora.”

Assim sendo, a julgadora entendeu que é indevida a reparação postulada.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O celular é o de menos para o criminoso: o foco é a sua conta bancária

6/7/2021
Migalhas Quentes

Advogado dá 10 dicas para proteger dados de celular

16/3/2020

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024