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STF libera reeleição única em cargos na Mesa de Assembleia Legislativa

Decisão se deu por maioria de votos e venceu a corrente liderada pelo ministro Gilmar Mendes.

21/9/2021

Em plenário virtual, em voto liderado por Gilmar Mendes, os ministros do STF decidiram que:

(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura;

(ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e

(iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores.

(Imagem: Dorivan Marinho/STF)

Os casos

As ações foram ajuizadas pela PGR contra artigos da Constituição dos Estados de ES, TO e SE que permitem a reeleição ilimitada para cargos na Mesa da Assembleia Legislativa, o que, segundo a Procuradoria, viola princípios da CF, como observância obrigatória, princípios republicanos e do pluralismo político.

As ADIns foram propostas na esteira do que decidiu a Corte, no final do ano de 2020, sobre a reeleição das Mesas do Congresso Nacional (ADIn 6.524).

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O relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, julgou os pedidos procedentes para que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais. Após o voto, em maio de 2021, Alexandre de Moraes pediu vista.

Com a devolução da vista, Moraes divergiu parcialmente do relator para julgar os pedidos procedentes e no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora das Assembleias.

Em seguida, os casos foram novamente suspensos por pedido de vista, dessa vez de Gilmar Mendes.

Com o retorno das ações para julgamento, Gilmar acompanhou a divergência inaugurada por Moraes e estabeleceu que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação do acórdão da ADIn 6.524 (6/4/21).

Eis as teses de julgamento fixadas:

(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura;

(ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e

(iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores.

O placar entre os ministros ficou da seguinte forma: Lewandowski foi acompanhado por Cármen Lúcia e Edson Fachin. Moraes e Gilmar apresentaram divergências, sendo que este último foi seguido por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

Atualização - 30/9

Ainda em julgamentos virtuais, os ministros do STF vetaram as reeleições ilimitadas em mais três Assembleias Legislativas: AL (ADIn 6.720), RJ (ADIn 6.721) e RO (ADIn 6.722). Eis as teses fixadas:

"1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros. 

2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução."

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques. Ficaram vencidos Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

O julgamento de uma outra ação sobre o tema (ADIn 6.717, do MT) foi novamente suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes.

Atualização - 22/12

Outras três ações foram julgadas pelo STF em plenário virtual, no sentido da permissão de uma única reeleição de membros de sua mesa diretora para os mesmos cargos em mandatos consecutivos.

São elas: ADIn 6.713, 6.716 e 6.719

Nas três, foi fixada interpretação conforme a Constituição a dispositivos de regimento interno da Assembleia Legislativa da Paraíba e de constituições estaduais do Acre, do Amazonas.

Os ministros seguiram voto condutor do ministro Edson Fachin.

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