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Justiça encerra processo de recuperação judicial do Grupo Isolux

Magistrado entendeu que empresa cumpriu regularmente o plano aprovado pelos credores e homologado do TJ/SP.

27/10/2021

O juiz de Direito Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, encerrou o processo de recuperação judicial do Grupo Isolux Construções, marcando a finalização de um procedimento que tramitou por mais de quatro anos.

Justiça encerra processo de recuperação judicial do Grupo Isolux(Imagem: Freepik)

As empresas do ramo de engenharia do Grupo Isolux, Corsan-Corviam Construcción S. A. do Brasil, Isolux Ingenieria S. A. do Brasil, Isolux Projetos e Instalações Ltda., Isolux Projetos Investimentos e Participações Ltda. e Isolux Corsan do Brasil S. A., ajuizaram seu pedido de recuperação judicial em 25 de julho de 2017 com a intenção de reestruturar passivo que somava R$ 318.866.379,09.

O plano de recuperação judicial foi homologado pelo juízo da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de SP no dia 11 de janeiro de 2019. A partir de então os pagamentos do passivo reestruturado foram realizados regularmente pela empresa.

Segundo Fabiana Solano, sócia na área de Reestruturação e Insolvência do Felsberg Advogados, o juiz constatou “que o plano de recuperação judicial vem sendo cumprido regularmente desde sua homologação”. “O juiz, em sua decisão, entendeu que a manutenção da empresa na recuperação judicial pode causar efeitos deletérios”, explica a advogada.

“O encerramento do processo, por sua vez, viabiliza a retomada das suas atividades no mercado, permitindo a retomada de confiança de clientes e parceiros comerciais e a reconstrução da sua história em igualdade de condições com outras empresas sadias, inclusive por meio da obtenção de crédito do mercado, tão necessária ao exercício da atividade empresarial em um ambiente de normalidade.”

Mesmo com o encerramento do processo judicial, Beatriz Leite Kyrillos, advogada da área de Reestruturação e Insolvência do Felsberg Advogados, esclarece que “os pagamentos ainda serão realizados na forma prevista no plano de recuperação judicial em razão da previsão expressa de divisão pro rata entre os credores dos valores obtidos pelo Grupo Isolux com a monetização dos créditos discutidos na Arbitragem Internacional do Metrô de São Paulo – Linha 4, na Ação Civil Pública contra CEEE-D nos Contratos Aeroporto e Floresta e na Arbitragem Paranaíba Transmissora de Energia (PTE) – Lote G, procedimentos ainda não encerrados nos respectivos juízos e câmaras arbitrais”.

Leia a decisão.

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