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Medicina: Aprovado em concurso consegue antecipar colação de grau

Na Justiça, o estudante contou que foi aprovado em concurso público e nomeado para assumir o cargo de médico da família. Ele já tinha cumprido 93,75% da carga horária total do internato

5/11/2021

A juíza Luciane Buriasco Isquerdo, de Campo Grande/MS, determinou que uma universidade promova a colação de grau antecipada de um estudante de medicina para que ele possa tomar posse de cargo público de médico da família.

Medicina: Aprovado em concurso consegue antecipar colação de grau.(Imagem: Pexels. )

O aluno buscou a Justiça para conseguir colar grau de forma antecipada. Na Justiça, ele sustentou que, por ter sido aprovado em concurso público e nomeado para assumir o cargo de médico da família, faria jus ao certificado de conclusão de curso, de forma antecipada, sob pena de perda do cargo efetivo.

Ele ainda argumentou que está matriculado na sexta e última série da graduação, com carga horária prevista de 1.600 horas. Acrescentou ainda que até o momento cursou mais de 1400 horas da 6ª série e que, levando-se em conta a carga horária total para o internato, teria atingido 93,75%.

Perigo de dano

Ao apreciar o caso, a juíza Luciane Buriasco Isquerdo atendeu o pedido do estudante para que a universidade promova a colação de grau antecipada dele, “expedindo o certificado de conclusão do curso de medicina ou outro documento apto ao registro no conselho profissional correspondente, sob pena de multa diária”.

A magistrada registrou que a demora no provimento jurisdicional poderá levar à perda do cargo ao qual o então estudante foi nomeado, uma vez que a não apresentação dos documentos necessários, “por certo, impedirá a posse no cargo efetivo, sendo este o fato que, por óbvio, busca-se evitar”.

Na decisão, a juíza considerou que não existem elementos que impeçam a antecipação na conclusão do curso, como a privação de conteúdo importante, por exemplo. A magistrada observou que o aluno cumpriu 93,75% dos créditos correspondentes à carga horária total do internato ou estágio supervisionado para as 02 últimas séries do curso.

Por fim, a juíza ainda observou que foram cumpridos os requisitos previstos na lei 14.040/20, aquela que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

O advogado Kairo Souza Rodrigues (Kairo Rodrigues Advocacia Especializada) representou o estudante na Justiça.

Leia a decisão.

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