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Justiça Federal marca retorno presencial para 1º/2 e exigirá vacina

Portaria também autoriza o ingresso de público externo em auditórios, bibliotecas, museus e nos demais espaços de uso coletivo das dependências do Conselho até o limite de 50% da respectiva capacidade.

1/12/2021

A portaria 590/21, do Conselho da Justiça Federal, estabelece o retorno ao trabalho presencial, a partir de 1º de fevereiro de 2022, de todos os servidores, estagiários e colaboradores em regime de trabalho remoto.

A norma também autoriza o ingresso de público externo em auditórios, bibliotecas, museus e nos demais espaços de uso coletivo das dependências do Conselho até o limite de 50% da respectiva capacidade.

Edifício sede do CJF, em Brasília.(Imagem: Ascom/CJF)
 

Para acesso e permanência nas dependências do Conselho será necessário apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), emitido por autoridade pública, em que constem as duas doses da vacina ou dose única, a depender do fabricante, bem como a identificação da pessoa vacinada, a data da aplicação, o lote e o nome do produtor do imunizante.

No caso de pessoas com contraindicação da vacina contra a covid-19, o acesso poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.

A portaria é assinada pelo ministro Humberto Martins, presidente do Conselho da Justiça Federal.

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