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Naufrágio: STJ recebe denúncia contra desembargadores e juízes do ES

Denúncia, de 2010, aponta crimes contra a administração pública, corrupção e exploração de prestígio.

2/12/2021

A Corte Especial do STJ recebeu denúncia contra 15 investigados no âmbito da operação Naufrágio. O caso envolve crimes contra administração pública, corrupção e exploração de prestígio de desembargadores, juízes e funcionários do TJ/ES. A denúncia, de 2010, envolvia 26 pessoas, mas algumas faleceram e houve a prescrição do crime em outros casos.

Plenário do STJ com mesas e arte Mão de Deus ao fundo.(Imagem: Flickr STJ)

Trata-se de denúncia oferecida pelo MPF, em 4 de fevereiro de 2010, em desfavor de 26 pessoas por práticas de crimes diversos, especialmente quanto à administração pública, corrupção e exploração de prestígio, envolvendo desembargadores, juízes e funcionários do TJ/ES e advogados.

O delito consistia no patrocínio e na intermediação de interesses particulares perante o TJ/ES, para obtenção de decisões favoráveis e outras facilidades que pudessem ser conseguidas por meio da interferência dos agentes públicos em troca de favores e vantagens pessoais.

As investigações do inquérito, deflagrado em 2008 e apelidado de Operação Naufrágio, surgiram no decorrer da Operação Titanic, que apurou eventuais crimes de falsidade ideológica, evasão de divisas, sonegação fiscal, corrupção ativa, tráfico de influência, quadrilha, entre outros, relacionados com o comércio exterior, cometidos por uma suposta organização criminosa.

A Corte Especial do STJ, em 2011, declinou os autos ao TJ/ES, mas o Tribunal seguiu o entendimento do MPF e declarou seu impedimento para julgar a denúncia contra desembargadores do Estado. O caso, então, foi enviado ao STF.

No Supremo, diante da promoção de um dos juízes ao cargo de desembargador, em 2014, a Corte Suprema declarou sua incompetência superveniente e encaminhou ao STJ os autos, com 42 volumes e 152 apensos, totalizando 4,5 mil páginas.

O MPF reconheceu a extinção da punibilidade de magistrados falecidos e de denunciados que foram alcançados pela prescrição da pretensão punitiva. Alguns magistrados também aposentaram compulsoriamente.

Eticamente atingido

O ministro Francisco Falcão, relator, destacou que o Poder Judiciário brasileiro e o espírito-santense foi profundamente e eticamente atingido com consequências deletérias em sua imagem diante da repercussão e do descredito decorrente dos fatos.

O ministro rebateu alegações das defesas de que as provas do processo eram frágeis e só se baseavam em interceptações telefônicas.

“Esses autos não se baseiam apenas nas interceptações telefônicas provenientes da operação Titanic, mas além desta, em outras de natureza diversa, documental e prova pericial, sobre diversos documentos e materiais apreendidos e provas testemunhal colhidas pela Polícia Federal.”

A decisão foi unânime. Se declarou impedido o ministro João Otávio de Noronha.

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