Migalhas Quentes

STF derruba lei do RJ que cria obrigação para seguradoras de veículos

O artigo 1º da lei dispunha o seguinte: "as empresas seguradoras de veículos automotivos deverão, de forma periódica, publicar, em seus sites, a lista dos carros que estão excluídos de sua cobertura". Para o STF, tal obrigação fere a competência da União.

16/2/2022

O plenário do STF declarou inconstitucional a lei 8.182/18, do Estado do Rio de Janeiro, que obrigava as seguradoras de veículos a publicar, de forma periódica em seus sites, a lista dos carros que estão excluídos de sua cobertura. A decisão segue o entendimento pacífico da Corte sobre a inconstitucionalidade de normas locais que tratem de matérias de competência privativa da União.

STF invalida lei do RJ que obriga seguradoras a divulgar lista de veículos excluídos da cobertura.(Imagem: Freepik)

A ação foi proposta por uma empresa de seguros, que argumentou que a lei estadual invadiu a esfera Federal ao legislar sobre direito civil e seguros, além de ofender os princípios da isonomia e da livre iniciativa. A lei fluminense estabelecia, ainda, a atribuição do Procon para fiscalizar sua aplicação e impunha penalidades em caso de descumprimento.

Equilíbrio federativo

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que destacou que a lei estadual, ao interferir na relação obrigacional entre seguradoras de veículos automotivos e usuários, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros.

Lewandowski ressaltou, ainda, que, em um sistema federativo equilibrado, não podem coexistir, a princípio, normas editadas em distintos níveis político-administrativos que disciplinem matérias semelhantes, sob pena de se propagar a assimetria e o desequilíbrio normativo. O relator citou decisões semelhantes do STF referentes a leis dos Estados de São Paulo, do Paraná e de Santa Catarina.

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas na fundamentação, e o ministro Luís Roberto Barroso declarou sua suspeição para o caso e não participou do julgamento.

Leia o acórdão

Informações: STF. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Indenização integral no seguro automóvel – tabela Fipe

6/1/2021
Migalhas Quentes

Seguro pode negar cobertura se motorista estiver embriagado

5/11/2020
Migalhas de Peso

STJ decide que embriaguez do condutor não afasta dever da seguradora de indenizar vítima de acidente

28/1/2019

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025